TJSP - 1001080-98.2023.8.26.0414
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Palmeira D Oeste
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 10:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/11/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:18
Julgado improcedente o pedido
-
22/09/2023 16:47
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB 102491/SP), Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB 351362/SP), Ruarcke Antonio Diniz de Oliveira (OAB 405599/SP) Processo 1001080-98.2023.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Amanda Sabrina Zampedri do Nascimento - Reqda: Telefonica Brasil S.A. -
Vistos.
Chamo o feito a ordem.
Por ser um dos fatores de definição da competência dos Juizados, o valor atribuído as causas nele distribuídas deve ser verificado de ofício pelo juiz.
E nesta sede o valor deve corresponder à pretensão econômica objeto do pedido (Enunciado 39 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais).
Não obstante, dispõe o Art. 292, V do CPC: O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido; No caso em tela, a parte autora busca o cancelamento de cobrança não autorizada, restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, além de indenização por supostos danos morais, e ainda assim atribuiu o valor da causa de R$ 1.000,00, requerendo indenização por danos morais no valor sugerido pelo magistrado (pedido genérico), o que é inviável nesta sede, pelos motivos já elencados.
Nesse passo, emende a parte autora a inicial em quinze dias, sob pena de indeferimento e extinção, atribuindo o valor correto da causa, indicando o valor da reparação pelos danos morais pretendido, este que deverá ser computado conjuntamente com o valor da pretensão do dano material (repetição de indébito) para efeito de alçada, o qual também deverá ser especificado.
E caso o valor da causa, supere o valor da alçada previsto no art. 3º, da Lei 9.099/95, deverá adequar o valor ao limite estabelecido no referido dispositivo legal, se o caso, renunciando expressamente ao valor excedente.
Intime-se. -
29/08/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 21:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 08:25
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002378-94.2022.8.26.0177
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Natara Domingues Cippole
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2022 15:32
Processo nº 1033888-92.2022.8.26.0576
Instituto Esquema de Educacao e Cultura
Elisangela Barbosa de Araujo Fernandes
Advogado: Flavio Sizenando Jaroslavsky
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2022 16:54
Processo nº 1013477-58.2022.8.26.0566
Antonio Carlos Estevam
Rogerio Margarido
Advogado: Fernando Galvao de Franca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2022 14:35
Processo nº 0001531-03.2018.8.26.0484
Missao Salesiana de Mato Grosso
Daniely de Melo dos Anjos Moreira
Advogado: Cristian de Sales Von Rondow
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2017 17:09
Processo nº 0000689-56.2022.8.26.0266
Elcio Dornellas
Marcelo Tchalian (Espolio)
Advogado: Reginaldo Ramos de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2015 16:38