TJSP - 0111814-23.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Beatriz de Souza Cabezas-Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/08/2025 18:08
Conclusos para despacho
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0111814-23.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: Alysson Rafael Paixão da Silva - Agravado: Anderson Cleber de Andrade -
Vistos.
Cuida-se de Agravo de Instrumento proposto contra r. decisão do juízo de primeiro grau, nos autos da Ação de Cobrança, a qual julgou deserto o Recurso Inominado por insuficiência de preparo.
A parte agravante sustenta que o pagamento foi realizado em estrita observância às diretrizes do sistema TJ/CUSTAS, que emitiu as guias de recolhimento de acordo com os parâmetros normativos vigentes, fixando o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ainda que o cálculo indicasse montante inferior.
Alega que, portanto, não há irregularidade no preparo.
Argumenta, de todo modo, que eventual diferença seria de pouco mais de R$ 15,00, valor irrisório e incapaz de justificar a deserção, ressaltando ainda a necessidade de prévia intimação para complementação, à luz do disposto no CPC, aplicado de forma subsidiária à Lei nº 9.099/95.
Delibero. 1.
Relevantes os fundamentos do pedido e a fim de evitar risco de dano grave ou de difícil reparação, concedo ao agravo efeito suspensivo, até o seu julgamento pelo colegiado. 2.
Dê-se ciência ao d.
Juízo a quo, dispensada a prestação de informações. 3.
Vista à parte contrária para responder aos termos deste recurso no prazo de quinze dias, (art. 1019, II, do Código de Processo Civil). 4.
Pela sistemática e principiologia do Juizado Especial Cível, em especial pelos princípios da celeridade e efetividade das decisões judiciais, não cabe sustentação oral em Agravo de Instrumento, razão pela qual este processo deverá ser incluído em julgamento virtual.
Int. - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Advs: Claudia Ferreira de Souza Portugal (OAB: 396033/SP) - Osmar Mastrangi Junior (OAB: 325296/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 12:40
Prazo
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20/08/2025 12:12
Expedição de ofício.
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20/08/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:18
Despacho
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/08/2025 0111814-23.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 2ª Turma Recursal Cível; BEATRIZ DE SOUZA CABEZAS; Fórum de Sertãozinho; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1002237-08.2024.8.26.0597; Perdas e Danos; Agravante: Alysson Rafael Paixão da Silva; Advogada: Claudia Ferreira de Souza Portugal (OAB: 396033/SP); Agravado: Anderson Cleber de Andrade; Advogado: Osmar Mastrangi Junior (OAB: 325296/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
18/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:16
Distribuído por sorteio
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15/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:52
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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