TJSP - 1003475-95.2025.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003475-95.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marco Antonio Soares -
Vistos.
Afirma o autor ter sido vítima de golpe financeiro ao aderir a proposta de investimento disponibilizado em uma plataforma amplamente divulgada, que se utilizada dos serviços da Volut para receber valores , e restou induzido a realizar transferências de suas contas abertas junto ao Banco do Brasil e Nubank (fls. 03/04) para os estelionatários, causando um prejuízo de R$21.831,43, sendo que em 30 de outubro de 2024, a plataforma saiu do ar e, após realizar boletim de ocorrência e acionar os requeridos para que acionassem o mecanismo especial de devolução (MED), não logrou êxito em recuperar os valores.
Requer que o banco Voluti comprove a regularidade da abertura das contas dos destinatários bem como a quebra de sigilo bancário e que as rés apresentem relatório do Mecanismo Especial de Devolução (MED) e o Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) referente a chave Pix utilizada para as transferências e a conta recebedora, condenando o BB e o Voluti solidariamente a restituírem ao autor o valor de R$.6.278,91 , e o Nubank e Voluti a restituírem R$.15.552,56 ; além de indenização por danos morais.
Fls. 163 ss: considerando que os requeridos possuem domicilio judicial eletrônico, no prazo de quinze dias, comprove o autor o recolhimento da guia de citação através do Portal, no valor de R$ 32,75 para cada requerido, cujo recolhimento deve ser realizado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 121-0, conforme informação disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas Nos termos do Comunicado Conjunto n.466/2024, item 4, proceda a escrivania a conferência do cadastro da parte requerida através do Menu Cadastro/Partes e Representantes e, se o caso, inclua a parte correspondente à empresa requerida com o CNPJ principal e baixe a parte com o CNPJ diverso, sob pena de inviabilizar a citação/intimação pelo Portal.
Cite(m)-se o(a)s requerido(a)s, por meio do portal eletrônico integrado, para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(a)s de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o(s) réu(s) não contestar(em) a ação, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Ficam as partes advertidas de que a modificação temporária ou definitiva de endereço deverá ser comunicada a este juízo, sob pena de se presumirem válidas as futuras intimações dirigidas ao endereço constante nos autos (art. 274 § único CPC).
Int. - ADV: GUILHERME HENRIQUE BARBOSA DE SOUZA (OAB 217907/MG), BERNARDO GONCALVES DA FONSECA (OAB 129231/MG) -
20/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:48
Recebida a Petição Inicial
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14/08/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 00:36
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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