TJSP - 1007449-67.2025.8.26.0405
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jefferson Barbin Torelli - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:00
Prazo
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007449-67.2025.8.26.0405/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargante: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda - Embargada: Ailma Gouveia - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÕES.
O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL IMPUGNADO NÃO NECESSITA DE ACLARAMENTO OU INTEGRAÇÃO, EIS QUE NÃO CARACTERIZADOS OS DEFEITOS CONSIDERADOS RELEVANTES À SUA COMPREENSÃO E ALCANCE.
REMISSÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 489, DO CPC OU ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
EMBARGOS REJEITADOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB: 133406/MG) - Lucas Nicássio de Albuquerque Paiva (OAB: 506636/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 13:22
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 09:14
Julgamento Virtual Iniciado
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27/08/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:40
Subprocesso Cadastrado
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007449-67.2025.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda - Recorrida: Ailma Gouveia - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES.
AUTORA QUE DESISTIU DO CONTRATO DE ADESÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO.
PRETENSÃO A RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO NO IMPORTE DE R$16.796,09 (DEZESSEIS MIL, SETECENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E NOVE CENTAVOS), DESCONTADA A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PROPORCIONAL AO TEMPO EM QUE FICOU VINCULADA AO GRUPO, ACRESCIDA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU A RÉ A DEVOLVER OS VALORES DEVIDOS À PARTE AUTORA NA HIPÓTESE DE EVENTUAL CONTEMPLAÇÃO DO GRUPO OU NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DO ENCERRAMENTO DO GRUPO COM DEDUÇÃO DA TAXA DE ADESÃO E DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, PROPORCIONAIS AO PERÍODO EM QUE A AUTORA ESTEVE VINCULADA AO GRUPO, SEM INCIDÊNCIA DE MULTA E COM DEVOLUÇÃO DE FUNDO DE RESERVA, COM CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O DESEMBOLSO E JUROS APÓS A CONTEMPLAÇÃO OU O DECURSO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DO TÉRMINO DO CONSÓRCIO, SEM O EFETIVO PAGAMENTO.
RECURSO DA EMPRESA REQUERIDA QUE NÃO MERECE PROVIMENTO, ANTE A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO NOVO DE CONVICÇÃO HÁBIL A MODIFICAR O JULGADO.
SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
ARTIGO 46 DA LEI 9099/1995.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB: 133406/MG) - Lucas Nicássio de Albuquerque Paiva (OAB: 506636/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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