TJSP - 1003716-73.2025.8.26.0541
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/09/2025 1003716-73.2025.8.26.0541; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ANA CARLA CRISCIONE DOS SANTOS - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Santa Fé do Sul; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1003716-73.2025.8.26.0541; Descontos Indevidos; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Adriana Nunes Rodrigues Bagni; Advogada: Isabela Batista Soares Matos (OAB: 405045/SP); Advogada: Juliana Batista Soares Martha (OAB: 325669/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
08/09/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:23
Expedido Termo de Intimação
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08/09/2025 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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08/09/2025 13:01
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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05/09/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/09/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/09/2025 17:10
Despacho
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03/09/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 09:51
Subprocesso Cadastrado
-
02/09/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1003716-73.2025.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Adriana Nunes Rodrigues Bagni -
Vistos.
Tendo em vista que o v.
Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a tese "Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade", NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, "a" do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Isabela Batista Soares Matos (OAB: 405045/SP) - Juliana Batista Soares Martha (OAB: 325669/SP) -
30/08/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:20
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 19:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/08/2025 15:12
RE - Despacho - Prejudicado
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28/08/2025 15:12
Despachos da Presidência
-
27/08/2025 16:12
Conclusos para despacho
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26/08/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:08
Prazo Intimação - 15 Dias
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22/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:40
Despacho
-
21/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003716-73.2025.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Adriana Nunes Rodrigues Bagni - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - PROFESSORA INSURGÊNCIA CONTRA A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI) ADMISSIBILIDADE - VERBA DE NATUREZA TRANSITÓRIA NÃO INCORPORÁVEL (PROPTER LABOREM) INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO INDEVIDA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA EC 103/2019 - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA APLICAÇÃO DO TEMA 163 DO STF - PRETENSÃO DA REQUERIDA DE APLICAÇÃO DE JUROS APENAS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NESTE PONTO, PARA AJUSTES DOS PARÂMETROS DE CORREÇÃO DO VALOR A SER RESTITUÍDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Isabela Batista Soares Matos (OAB: 405045/SP) - Juliana Batista Soares Martha (OAB: 325669/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
19/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:25
Prazo Intimação - 15 Dias
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19/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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18/08/2025 18:52
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 19:08
Julgamento Virtual Iniciado
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11/08/2025 14:48
Conclusos para despacho
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10/08/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:35
Expedido Termo de Intimação
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30/07/2025 12:15
Distribuído por sorteio
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29/07/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/07/2025 15:34
Processo Cadastrado
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28/07/2025 12:35
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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