TJSP - 1011845-78.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011845-78.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vera Lucia da Silva Maciel - TIM S A -
Vistos.
Não há contrariedade, omissão ou obscuridade na decisão embargada.
Há evidente inconformismo do embargante.
Todavia, os embargos de declaração não se prestam a corrigir os fundamentos de uma decisão e nem são meio hábil ao reexame da causa, devendo manejar o instrumento apropriado previsto em lei para sanar seu inconformismo.
Nestes autos, não se vislumbra nenhuma das hipóteses autorizadoras do expediente, tendo sido todas as questões controvertidas suscitadas devidamente apreciadas, por inteiro, tendo a decisão motivação suficiente para a conclusão nela disposta.
Os argumentos trazidos no bojo dos embargos revelam inconformismo manifesto com o que restou decidido, havendo meio apropriado para debatê-lo Desta forma, REJEITO os embargos, ante a ausência de requisitos que o autorizam.
Int. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP) -
18/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:59
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/08/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 19:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
28/07/2025 22:04
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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