TJSP - 1040275-91.2024.8.26.0564
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1040275-91.2024.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Recorrida: Carolina dos Santos Aguiar - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DESATIVAÇÃO INJUSTIFICADA DO PERFIL.
PLATAFORMA FACEBOOK.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO POLO PASSIVO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA PARTE AUTORA, CONDENANDO-A À REATIVAÇÃO DO PERFIL NA PLATAFORMA, COM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOCONSISTE EM DETERMINAR SE A OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA NA SENTENÇA DEVE SER AFASTADA, CONSIDERANDO A ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO PELA REDE SOCIAL.III.
RAZÕES DE DECIDIRA RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES É EVIDENTE, CONFORME LEI 8.078/90 (CDC), AUTORIZANDO A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO.O FORNECEDOR DE SERVIÇOS RESPONDE OBJETIVAMENTE POR DANOS CAUSADOS À CONSUMIDORA, EVIDENCIADO PELA DESATIVAÇÃO INJUSTIFICADA DE SUA CONTA.
A DEFESA NÃO APRESENTOU EVIDÊNCIAS DE VIOLAÇÃO DOS TERMOS DE USO, NÃO CUMPRINDO O ENCARGO PROBATÓRIO.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESES DE JULGAMENTO: 1.
A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO POLO PASSIVO EMERGE DA DESATIVAÇÃO INJUSTIFICADA DA CONTA. 2.
A INDENIZAÇÃO FIXADA PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO OBRIGACIONAL NÃO SE REVELA DESPROPORCIONAL.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI 8.078/90 (CDC), ART. 14; CC, ART. 422; LEI 9.099/95, ART. 46, 55.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1017325-54.2022.8.26.0016, REL.
TONIA YUKA KOROKU, 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, J. 28/08/2024.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 0003418-68.2021.8.26.0176, REL.
BEATRIZ DE SOUZA CABEZAS, 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, J. 20/02/2024.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Rebeca dos Santos Aguiar (OAB: 385061/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
19/08/2025 10:20
Prazo
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19/08/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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18/08/2025 17:27
Julgado Virtualmente
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05/08/2025 16:41
Julgamento Virtual Iniciado
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19/05/2025 15:43
Conclusos para despacho
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27/03/2025 00:00
Publicado em
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25/03/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:38
Distribuído por sorteio
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24/03/2025 10:35
Processo Cadastrado
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20/03/2025 10:34
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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