TJSP - 1005349-50.2025.8.26.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005349-50.2025.8.26.0079 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Botucatu - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Benedito Machado Rocha - Magistrado(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AÇÃO DE COBRANÇA.
POLICIAL MILITAR.
ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053.
INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS.
DIREITOS DECORRENTES DA INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO AO SALÁRIO BASE, NOS MOLDES EM QUE FOI CONCEDIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº , IMPETRADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO AOMESP.
PRELIMINARES REJEITADAS.
NO MÉRITO, IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR O DIREITO RECONHECIDO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA.
A EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPEDE REDISCUSSÃO NA AÇÃO DE COBRANÇA.
O PRECEDENTE FIRMADO NO IRDR N. 2151535-83.2016.8.26.0000 NÃO SE APLICA NO CASO, PREVALECENDO A COISA JULGADA FORMADA POSTERIORMENTE NA DEMANDA COLETIVA.
RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Andre Yague Di Creddo (OAB: 517316/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
19/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:28
Prazo Intimação - 15 Dias
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19/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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18/08/2025 17:44
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 11:36
Julgamento Virtual Iniciado
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15/08/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:56
Conclusos para despacho
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08/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:10
Expedido Termo de Intimação
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04/08/2025 13:27
Distribuído por sorteio
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01/08/2025 14:58
Processo Cadastrado
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31/07/2025 10:18
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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