TJSP - 1005725-51.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 08:18
Subprocesso Cadastrado
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005725-51.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Luiz Carlos Pipoli - Magistrado(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO CÍVEL.
SERVIDORES PÚBLICOS.
ADICIONAIS TEMPORAIS.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMESERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL BUSCA RECÁLCULO DA SEXTA-PARTE SOBRE VENCIMENTOS INTEGRAIS, COM A INCLUSÃO DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) NA BASE DE CÁLCULO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS E DA SEXTA-PARTE PARA SERVIDORES.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
O ALE, QUANDO INCORPORADO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, ADQUIRE NATUREZA PERMANENTE, AUTORIZANDO A INCIDÊNCIA DOS ADICIONAIS TEMPORAIS. 4.
A LEGISLAÇÃO ESTADUAL PREVALECE, PERMITINDO A INCLUSÃO DO ALE E NA BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS E DA SEXTA-PARTE.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
O ALE, QUANDO INCORPORADO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, DEVE SER CONSIDERADO NA BASE DE CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS E DA SEXTA-PARTE.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 9.099/95, ART. 46; CPC, ART. 85, § 3º, INCISO I.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1011432-10.2018.8.26.0053, REL.
JOSÉ LUIZ GAVIÃO DE ALMEIDA, 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 30/09/2020;TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1004123-13.2024.8.26.0348, REL.
GUSTAVO SANTINI TEODORO, 5ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 14/01/2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
19/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:29
Prazo Intimação - 15 Dias
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19/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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18/08/2025 17:45
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 11:37
Julgamento Virtual Iniciado
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15/08/2025 07:00
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:31
Conclusos para despacho
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04/08/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:58
Expedido Termo de Intimação
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04/08/2025 13:56
Distribuído por sorteio
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01/08/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2025 15:19
Processo Cadastrado
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30/07/2025 15:12
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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