TJSP - 1010172-93.2024.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010172-93.2024.8.26.0405 - Alienação Judicial de Bens - Tutela de Urgência - Inez Cussioli -
Vistos.
Após óbito da parte autora, houve decisão de fls. 157/158, versando sobre suspensão e intimação dos herdeiros.
Houve intimações postais frustradas e, após diligência do Oficial de Justiça, também retornaram infrutíferas.
Ainda, às fls. 180/181, a patrona da autora requereu arbitramento judicial de honorários contratuais, por não ter recebido pelos serviços prestados até aqui, visto que entabulou com sua cliente a condição de conclusão deste feito para recebimento.
Pois bem. 1.
Quanto à intimação dos herdeiros, posto que este juízo diligenciou a devida intimação, permanece agora tão somente a determinação de suspensão.
Assim, suspendo este feito pelo prazo de 6 (seis) meses, aguardando eventual habilitação dos herdeiros.
Poderá a patrona da autora falecida diligenciar como entender a fim de notificá-los.
O processo deverá aguardar em cartório, na respectiva fila do prazo, para o devido acompanhamento pela serventia. 2.
Acerca dos honorários parciais requeridos, nos termos do art. 22, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.906/94, e observada a tabela organizada pela OAB/SP, arbitro os honorários advocatícios contratuais devidos à patrona do autor no percentual global de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, o que corresponde a R$ 8.180,55 (oito mil cento e oitenta reais e cinquenta e cinco centavos).
Considerando, entretanto, que a atuação profissional limitou-se à fase inicial, até a citação dos réus, é devido apenas 1/3 (um terço) do valor total arbitrado, perfazendo R$ 2.726,85 (dois mil setecentos e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos).
Poderá a patrona perseguir sua quantia devida em ação autônoma de cobrança.
Cumpra-se o item 1.
Intime-se. - ADV: ISABEL LEAL DO NASCIMENTO (OAB 90312/SP) -
21/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 09:41
Expedição de Carta.
-
30/07/2025 09:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2025.
-
15/07/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2025 07:23
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:31
Expedição de Carta.
-
30/11/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 18:34
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 09:32
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 09:32
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 09:32
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 09:31
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 09:31
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 22:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 04:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 04:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 04:03
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 04:03
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 04:03
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 04:03
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 11:34
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 11:33
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 11:33
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 11:33
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 11:33
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 11:33
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 11:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/05/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 17:31
Pedido de Assitência Indeferido
-
15/04/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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