TJSP - 1009874-62.2024.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009874-62.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gilson Aparecido da Paz - Kelly Cristina Botros Attia - - Mônica Bottros Attia - - Ricardo Botros Attia - Acolho os embargos de declaração de folhas 232/234 para deferir a expedição de ofício para o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Carapicuíba para que informe se a procuração de fls. 166/167 e matrícula de fls. 175/177 são legítimas; bem como a expedição de ofício para o 4° Tabelião de Notas de Osasco para que informe a autenticidade dos documentos de fls. 168/174.
Servirá esta decisão como ofício aos referidos Cartórios extrajudiciais, instruído com cópias de fls. 166/167 e 175/177, os quais deverão ser encaminhados pelas requerida, mediante comprovação do protocolo nos autos, no prazo de dez dias.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
Intimem-se. - ADV: RICARDO EVANGELISTA FERREIRA (OAB 377752/SP), WELLINGTON DONIZETE NUNES (OAB 455747/SP), SANDRA LYNETTE JAMES (OAB 435187/SP), RICARDO EVANGELISTA FERREIRA (OAB 377752/SP), RICARDO EVANGELISTA FERREIRA (OAB 377752/SP), RICARDO EVANGELISTA FERREIRA (OAB 377752/SP), RICARDO EVANGELISTA FERREIRA (OAB 377752/SP), RICARDO EVANGELISTA FERREIRA (OAB 377752/SP) -
03/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 21:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009874-62.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gilson Aparecido da Paz - Kelly Cristina Botros Attia - - Mônica Bottros Attia - - Ricardo Botros Attia - Vistos em saneador. 1.Acolho a preliminar de ilegitimidade ativa.
Tratando-se de ação de nulidade de escritura de compra e venda de imóvel, que teria sido integrado ao patrimônio do falecido pai do requerente, deverá ocupar o polo ativo o Espólio de Antônio Jesus da Paz, representado por seu inventariante.
Em caso de eventual procedência da demanda deverá o imóvel retornar ao patrimônio do Espólio.
Tratando-se de vício sanável, concedo ao requerente o prazo de 15 dias para comprovar nos autos o ajuizamento do inventário e sua nomeação como inventariante, procedendo-se, em seguida, as anotações necessárias quanto à retificação do polo ativo. 2.Rejeito a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, posto que a pretensão do requerente encontra amparo em nossos ordenamento jurídico.
Já a ocorrência da suposta simulação e nulidade da escritura tratam-se de questões de mérito a serem analisadas por ocasião da sentença. 3.Posto isso, as partes são legítimas, estão bem representadas e não há nulidades ou outras questões processuais pendentes de análise, de forma que declaro o feito saneado.
Fixo como pontos controvertidos: (i) se de fato o Sr.
Antonio Jesus da Paz era possuidor de imóvel e se há nulidade no negócio jurídico consistente na transferência do imóvel objeto da ação, por suposta falsidade na procuração e simulação negocial; (ii) em havendo tal nulidade, se deve ser cancelado o registro atual do imóvel para que retorne a propriedade do Espólio de Antonio Jesus da Paz, anulando-se a escritura pública.
Para deslinde da controvérsia, defiro o pedido de produção de prova oral, formulado pelo autor e pelos réus.
Para a produção da prova testemunhal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de setembro de 2025, às 14hs30min.
A audiência será realizada por videoconferência, através da utilização da ferramenta Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020.
Concedo o prazo de dez dias para que os litigantes apresentem o rol de testemunhas.
No mesmo prazo deverão ser informados os e-mails dos advogados, partes testemunhas para permitir o envio do link de acesso, caso ainda não informados.
As partes deverão ser intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes.
Nos termos do artigo 455, do C.P.C, deverão os advogados dos litigantes informar as testemunhas por ele arroladas sobre a data e o horário da audiência, bem como que esta será realizada de forma virtual, através da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, dispensando a intimação do Juízo. 4.Sem prejuízo, antes de apreciar o pedido de solicitação de declarações de IRPF dos réus formulado no ítem 13 de fls. 220, concedo aos requeridos o prazo de 15 dias para comprovação documental do pagamento dos valores referentes à suposta aquisição, referente aos exercícios de 2010 e 2011. 5.Ciência aos requeridos quanto aos documentos juntados (folhas 219/222).
Intime-se. - ADV: RICARDO EVANGELISTA FERREIRA (OAB 377752/SP), RICARDO EVANGELISTA FERREIRA (OAB 377752/SP), RICARDO EVANGELISTA FERREIRA (OAB 377752/SP), SANDRA LYNETTE JAMES (OAB 435187/SP), WELLINGTON DONIZETE NUNES (OAB 455747/SP) -
25/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 08:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 23/09/2025 02:30:00, 4ª Vara Cível.
-
07/07/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 04:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 00:12
Suspensão do Prazo
-
26/05/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/04/2025 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/04/2025 09:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/04/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/04/2025 11:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/04/2025.
-
28/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 13:36
Declarada incompetência
-
21/03/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2025.
-
07/03/2025 12:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2025 12:13
Audiência Realizada Inexitosa
-
06/03/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:50
Juntada de Petição de Réplica
-
28/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
07/02/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 18:20
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/02/2025 06:20:20, 4ª Vara Cível.
-
04/02/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 11:41
Ato ordinatório
-
07/01/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2024 07:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:12
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 13:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/12/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 10:36
Ato ordinatório
-
13/12/2024 01:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 18:46
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 18:34
Ato ordinatório
-
26/11/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 14:18
Expedição de Carta.
-
10/11/2024 11:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/11/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 16:37
Ato ordinatório
-
25/09/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:09
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 17:09
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 17:09
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 12:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/09/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 17:16
Ato ordinatório
-
04/09/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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