TJSP - 0107426-77.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Tonia Yuka Koroku - Colegio Recursal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0107426-77.2025.8.26.9061/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Gilmar Coelho Amorim - Embargado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - ARTIGO 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO - EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Camila Dias Leite (OAB: 469119/SP) - Erika Nachreiner (OAB: 139287/SP) - Fabio Cabral S (OAB: 261844/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 13:30
Prazo
-
01/09/2025 13:30
Prazo
-
01/09/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 20:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 20:43
Julgado Virtualmente
-
29/08/2025 12:11
Julgamento Virtual Iniciado
-
28/08/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:16
Subprocesso Cadastrado
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0107426-77.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gilmar Coelho Amorim - Agravado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO TEMPESTIVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA - INTIMAÇÃO NÃO ATENDIDA NO PRAZO LEGAL - PRECLUSÃO DA PROVA (ART. 223, CAPUT, DO CPC) - RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Camila Dias Leite (OAB: 469119/SP) - Erika Nachreiner (OAB: 139287/SP) - Fabio Cabral S (OAB: 261844/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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