TJSP - 1005206-74.2025.8.26.0010
1ª instância - 03 Civel de Ipiranga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005206-74.2025.8.26.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos. 1.
Diante do noticiado acordo celebrado pelas partes (fls. 63/64) julgo extinta a ação de busca e apreensão que AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A propôs contra DELQUER BATISTA DALLY, e assim procedo com fundamento no artigo 485, inciso IV, VI e VIII, do Código de Processo Civil, ficando revogada a liminar (item "2" de fls. 58). 2.
Homologo a renúncia recursal (item "2.1.4" de fls. 64), certificando a Serventia o trânsito em julgado. 3.
Acrescento que não foi determinado o bloqueio do veículo, através do sistema Renajud. 4.
Providencie a Serventia a devolução do mandado expedido, independentemente de cumprimento. 5.
Após certificado o trânsito em julgado providencie a Serventia a baixa definitiva e o arquivamento dos autos.
P.
I.
C. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES), LEONARDO SCHAFFELN GOMES DE JESUS (OAB 13393/ES) -
20/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 07:33
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
19/08/2025 22:55
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 20:03
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 12:58
Concedida a Medida Liminar
-
01/08/2025 18:44
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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