TJSP - 1005986-50.2024.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005986-50.2024.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Ivan Lima - Ifood.com Agência de Serviços de Restaurantes Online S/A - I-
Vistos.
Trata-se de retorno dos autos da Instância Recursal, com acórdão já transitado em julgado (fls. 308/314).
Eventual necessidade de execução do julgado, deverá ser protocolado nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal, devendo ser distribuídos, separadamente, os cumprimentos de sentença de obrigações de diferente natureza e que não comportem procedimentos idênticos (artigo 780 do CPC).
No caso de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais, o(a) nobre advogado(a) deverá integrar o polo ativo da execução, isoladamente ou em conjunto com o exequente da obrigação principal, para permitir a expedição de documentos como Mandado de Levantamento e outros que se fizerem necessários ao longo do cumprimento.
Havendo depósito feito nestes autos, poderão ser transferidos aos autos de cumprimento, se necessário.
Expeça-se certidão de honorários, por atuação em recurso, ao defensor nomeado, se houver.
Ante o trânsito em julgado do acórdão, nos termos do comunicado 1789/2017, proceda, a serventia, ao lançamento da movimentação unitária 60698 - Trânsito em Julgado às Partes - Proc. em Andamento, encaminhando os autos ao prazo, onde deverá aguardar, por 30 (trinta) dias, a eventual distribuição de incidente de cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo acima, e verificada a ausência de peticionamento eletrônico de cumprimento de sentença, certifique-se e proceda ao arquivamento provisório da ação de conhecimento (movimentação Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente).
Verificado o peticionamento eletrônico, providencie o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, certificando-se e arquive-se definitivamente os autos de conhecimento, lançando-se a movimentação unitária 61615.
II- A sentença de fls.251/256 condenou a parte ré ao pagamento das custas processuais, que não foram adiantadas pelo requerente, diante da gratuidade da justiça, mas são devidas ao Estado.
INTIME-SE a pessoa acima qualificada, através de seu patrono pelo DJE, para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento abaixo discriminado.
Na inércia, INTIME-SE, pessoalmente, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, providenciar o recolhimento, em guia própria, das custas processuais no valor abaixo discriminado: Ao Estado Código 230-6 R$ 943,87 Outros - * R$ * Total R$ 943,87 Tentada a intimação no endereço indicado nos autos e restar infrutífera, dar-se-á por intimada. É dever da parte atualizar nos autos o respectivo endereço sempre que houver qualquer modificação, sob pena de presumirem-se válidas as intimações levadas a efeito no endereço declinado na inicial ou na defesa, conforme o caso, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil..
Não sendo atendida a notificação no prazo de sessenta (60) dias, contados da expedição da notificação, extraia-se certidão, encaminhando-se à Procuradoria Fiscal/Regional competente.
Após, arquivem-se os autos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: GUSTAVO JOSÉ SETTON MIZRAHI (OAB 178823/RJ), GUSTAVO JOSÉ MIZRAHI (OAB 474360/SP), DAVI LEITE SAMPAIO ARANTES DOS SANTOS (OAB 322282/SP) -
21/08/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 14:37
Conclusos para despacho
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04/08/2025 20:18
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/07/2025 09:42
Apensado ao processo
-
10/07/2025 09:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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25/04/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/04/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 19:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/04/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 11:53
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
31/03/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 07:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 17:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/03/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 12:02
Conclusos para decisão
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28/02/2025 15:07
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 18:49
Juntada de Petição de Réplica
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26/02/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 14:27
Conclusos para decisão
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03/02/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 03:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 20:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 10:23
Conclusos para decisão
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16/12/2024 15:33
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 01:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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