TJSP - 1000591-24.2024.8.26.0027
1ª instância - Vara Unica de Iacanga
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000591-24.2024.8.26.0027 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rafael Antonio Rovere - Fernando Rovere Galvão e outro - Fls. 178/179: Manifestem-se as partes só a proposta de honorários do i. perito.
Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: JULIANA STEVANATTO DE LIMA (OAB 475286/SP), PRISCILIANA SEGURA DA SILVEIRA BELLO (OAB 391157/SP), RODRIGO CARVALHO QUEQUIN (OAB 286340/SP) -
04/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000591-24.2024.8.26.0027 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rafael Antonio Rovere - Fernando Rovere Galvão e outro - 1.
A relação jurídica de comodato verbal gratuito impõe ao comodatário o zelo pela manutenção da coisa.
Logo, somente caso reste comprovada como imprescindível a realização debenfeitoriasnecessárias para a sua conservação, pertine o pleito de indenização dos respectivos valores por parte do comodante.
Ademais, na posse de boa-fé, como na hipótese, o comodante também se obriga à restituição dasbenfeitoriasúteis, conforme a expressa redação do art. 1.219 do CC, salvo se tivesse havido ajuste em sentido diverso, o que não ocorreu.
De outro vértice, a pretensão à indenização debenfeitoriasde naturezavoluptuáriadepende de prova da expressa autorização do comodante, a qual não se constata ter havido.
Portanto, a produção de prova pericial se revela imprescindível para a aferição da natureza das benfeitorias e da necessidade das intervenções realizadas pelo comodatário contrapiso, instalação de pisos de cerâmica e reparos na calha (fl. 45), é imperiosa ante a dedução de pedido contraposto de indenização por essas. 2.
Para a produção da prova nomeio o perito ROBSON ARIEL TAVARES ([email protected]), o qual deverá ser intimado para, em até 5 dias, manifestar-se quanto à aceitação do encargo e, em caso positivo, apresentar, desde já, a sua proposta de honorários periciais. 2.1.
O custeio dos honorários periciais ficará a cargo do requerido, haja vista que o ônus da prova recai sobre a sua pessoa (art. 373, I, do CPC) e que a prova fora por ele postulada. 2.2.
Não havendo impugnação fundamentada e justificada à proposta apresentada, por ocasião da apresentação dos quesitos e/ou indicação de assistente técnico, o réu deverá depositar judicialmente o valor dos honorários periciais.
Caso haja impugnação, venham conclusos para decisão. 2.3.
Então, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia, se o caso. 2.4.
Após o cumprimento do item supra ou decorrido o prazo para tanto sem manifestação das partes e comprovado o depósito dos honorários periciais, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos.
Laudo em 30 dias. 3.
Por ora, deixo de apreciar o requerimento de produção de prova oral, cuja pertinência será analisada após a juntada do laudo pericial aos autos.
Int. - ADV: RODRIGO CARVALHO QUEQUIN (OAB 286340/SP), PRISCILIANA SEGURA DA SILVEIRA BELLO (OAB 391157/SP), JULIANA STEVANATTO DE LIMA (OAB 475286/SP) -
25/08/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 16:08
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 17:00
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 20:50
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 14:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:49
Concedida a Medida Liminar
-
30/10/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500111-60.2022.8.26.0414
Justica Publica
Paulo Sergio Martins
Advogado: Renato Pelinson
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2022 11:11
Processo nº 1031017-04.2025.8.26.0053
Cintia Aparecida Lopes Lima
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Lucas Borges de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 15:00
Processo nº 0001720-28.2025.8.26.0001
Sonia Maria Luizette Mena
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Michelle Fernanda Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2021 12:48
Processo nº 1500271-41.2022.8.26.0655
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Demac Produtos Farmaceuticos LTDA
Advogado: Luiz Eduardo Trindade Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 00:27
Processo nº 0001367-60.2025.8.26.0462
Banco Bradesco S/A
Rafael Edson de Brito
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2024 20:24