TJSP - 1032252-17.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2025 17:32
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032252-17.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jõao Vitor Marques Maumezzo -
Vistos. 1-Fls. 79/86: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se. 2-Trata-se de pedido de tutela de urgência, em caráter liminar, para a busca e apreensão do animal de estimação (cão) de nomeArthur, raça Shih Tzu, que se encontra indevidamente na posse da parte ré.
A parte autora alega, em síntese, que o legítimo tutor e proprietário do animal, anexando a declaração de fls. 26/28, subscrita por responsável por estabelecimento de ração, banho e tosa, frequentado pelo autor e seu pet, e as fotografias de fls. 29/39.
Sustenta que a retenção do animal pela parte ré é injusta e infundada, além de lhe causar profunda angústia e de representar risco ao bem-estar do próprio animal, que está afastado de seu lar e de seus cuidados habituais, sob o risco de ser direcionado a outro lar. É o breve relatório.Decido.
Para a concessão da tutela de urgência, o artigo 300 do Código de Processo Civil exige a demonstração daprobabilidade do direito(fumus boni iuris) e doperigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo(periculum in mora).
No caso em tela, ambos os requisitos se encontram presentes.
Aprobabilidade do direitoda parte autora está minimamente demonstrada, em cognição sumária, pelos documentos de fls. 26/39, que indicam ser ela a responsável e principal cuidadora do animal.
Operigo de danoé evidente e de dupla natureza.
Primeiramente, é preciso considerar que animais de estimação não são meros objetos, mas seres sencientes, dotados de sensibilidade e afeto, que integram o núcleo familiar.
A manutenção do animal longe de seu tutor e de seu ambiente familiar habitual representa, por si só, uma fonte de estresse e sofrimento para o cão, o que viola seu bem-estar.
Em segundo lugar, o perigo de dano se manifesta na esfera emocional e psicológica da parte autora, privada abruptamente do convívio com seu animal de estimação, o que gera angústia e sofrimento que não podem aguardar o desfecho do processo.
A demora na prestação jurisdicional poderia tornar o dano irreparável ou de difícil reparação.
Ademais, há o risco de que a parte ré se desfaça do animal na forma de doação ou o oculte, frustrando o resultado útil de uma futura sentença de mérito.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil,DEFIRO o pedido de tutela de urgênciapara determinar aimediata busca e apreensãodo animal (cão) de nomeArthur, de raça Shih Tzu, cor cinza e branco, e demais características descritas na inicial e nas fotos de fls. 29/39.
Expeça-se o competentemandado de busca e apreensão, a ser cumprido em regime de PLANTÃO, no endereço da parte ré, qual seja:Rua Luiz Otávio, 2565, Parque Taquaral, Campinas/SP, mediante o recolhimento da taxa de condução correspondente.
Devido as particularidades do caso, determino que a diligência somente ocorrerá na companhia do autor/tutor e/ou seu patrono constituído nos autos, os quais deverão contatar diretamente o Sr(a).
Oficial(a) de Justiça responsável.
Nomeio a parte autora,João Vítor Marques Maumezzo, como fiel depositário do animal, que deverá zelar por sua saúde e bem-estar até ulterior deliberação deste juízo.
Para o cumprimento da diligência, autorizo o(a) Oficial(a) de Justiça a utilizar as prerrogativas dos §§ 1º e 2º do artigo 212 do CPC, incluindo oreforço policiale oarrombamento, se estritamente necessários, devendo a medida ser executada com a devida cautela para preservar a integridade física e emocional do animal e dos envolvidos.
Ato contínuo ao cumprimento da medida,cite-se e intime-sea parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. - ADV: CAROLINE MORAES SINNOTT (OAB 511820/SP) -
20/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 23:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 11:06
Conclusos para despacho
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25/07/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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