TJSP - 1035481-82.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035481-82.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eyke Nestor Sobreiro de Souza Cabrelli -
Vistos. 1-Apresente o autor procuração com firma reconhecida, haja vista a falta de semelhança entre a assinatura aposta no instrumento com a constante no documento de identificação pessoal. 2-Com relação ao pedido de justiça gratuita, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, o interessado deverá, no prazo de 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) do Registrato - que deverá ser extraído no link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato b) cópia dos extratos bancários das contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal, ou cópia do site indicando a ausência de declarações para o CPF, ou ainda na hipótese de isenção deverá juntar o comprovante que comprove tal situação (não serve cópia da página de consulta de restituição), sob pena de indeferimento.
Fica facultado, no mesmo prazo, trazer aos autos comprovante do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, garantindo maior celeridade ao processo.
Intime-se. - ADV: EDUARDA CAMILA PEREIRA SOARES (OAB 454008/SP) -
20/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 16:42
Conclusos para despacho
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15/08/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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