TJSP - 1035637-70.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 17:04
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/08/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035637-70.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sapore S/A - Autos nº 2025/001996.
Vistos.
No caso em comento é possível vislumbrar que o feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa, uma vez que o autor SAPORE S.A., com sede no endereço Avenida Antonio Artioli, nº570, Swiss Park, CEP 13.049-900, Campinas-SP, está localizado naquela área territorial.
Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária, tratando-se de competência de juízo.
Nesse sentido, a doutrina de Nelson Nery Júnior e de Rosa Maria Andrade Nery: Foro (rectius): juízo regional.
A competência de juízo regional, dentro de uma mesma comarca, é absoluta, não admitindo prorrogação nem derrogação por vontade das partes (JTJ 46/267).
A incompetência do juízo regional deve ser reconhecida de ofício (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, ed.
RT, 7ª edição, p. 510).
Destarte, nos termos dos Provimentos n. 565/97 e 825/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura, declino da competência, e, por conseguinte, determino, com urgência, a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa.
Encaminhem-se os autos imediatamente ao cartório distribuidor com as anotações de praxe, independentemente de publicação.
Campinas, 15 de agosto de 2025. - ADV: FERNANDO ANDRADE VIEIRA (OAB 320825/SP) -
20/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:38
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
15/08/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1035599-58.2025.8.26.0114
Aurindo Pedro dos Santos
Manuela Ricciardi Silveira
Advogado: Leticia Agreste Salla
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 22:16
Processo nº 1025456-10.2025.8.26.0114
Thiago Calil
Campinas Agencia de Viagens e Turismo Ei...
Advogado: Carlos Henrique Polis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2025 16:04
Processo nº 0000891-19.2022.8.26.0400
Wgr Construtora e Incorporadora LTDA
Bruno Augusto do Nascimento
Advogado: Ana Laura Pimenta Ruffo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2019 10:03
Processo nº 1505237-37.2020.8.26.0099
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Laticinios Figueiredo LTDA.
Advogado: Osana Maria da Rocha Mendonca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 00:27
Processo nº 0002266-50.2025.8.26.0400
Fabricio Henrique de Souza Saviolo
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Luis Gustavo Sgobi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2024 19:00