TJSP - 1008849-37.2025.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008849-37.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Condomínio Edifício Victoria - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) a respeito da Proposta de Honorários apresentada pelo(a) perito(a), no prazo legal. - ADV: CARLA SEVERO BATISTA SIMOES (OAB 155023/SP), LUCAS NERCESSIAN (OAB 158721/SP), LUIZ ANTONIO SIMÕES (OAB 175849/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
29/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008849-37.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Condomínio Edifício Victoria - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP -
Vistos.
Recebo os embargos porque tempestivos.
Contudo, deixo de acolhê-los, pois não se verifica na decisão embargada qualquer omissão, obscuridade ou contradição que justifique a sua integração ou correção.
A decisão foi suficientemente fundamentada ao justificar a necessidade da perícia técnica como medida adequada à elucidação dos fatos controvertidos, especialmente diante da divergência entre o consumo histórico e o consumo apontado na fatura de janeiro de 2025.
Ainda que a perícia tenha sido requerida formalmente pela parte ré, sua admissibilidade decorreu de juízo de conveniência e necessidade técnica, reconhecida como essencial ao deslinde da controvérsia e de interesse comum às partes, inclusive à parte autora, que contesta a legalidade do valor faturado.
O rateio dos honorários periciais entre as partes foi expressamente justificado na decisão, com base no poder instrutório do juízo e no princípio da cooperação processual, em consonância com a interpretação sistemática do artigo 95 do CPC.
Assim, não há erro material ou omissão a ser sanada, tampouco cabimento de efeitos modificativos nos presentes embargos.
Anoto, ainda, que não há obrigação processual no sentido de impor ao juiz a análise e pronunciamento sobre todos os pontos arguidos nos arrazoados das partes.
Basta a explicitação dos motivos norteadores do seu convencimento, concentrando-se no núcleo da relação jurídico-litigiosa, com suficiência para o deslinde da causa.
Não existe, ainda, no ordenamento jurídico "pedido de reconsideração".
O inconformismo com a decisão devidamente fundamentada deverá ser feito através do recurso cabível.
Anoto, por fim, que a oposição reiterada de embargos declaratórios com nítido caráter protelatório pode ensejar a aplicação da multa, nos termos do art. 1.026, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Desta forma, recebo os embargos porque tempestivos, mas deixo de conhecê-los, em face de seu caráter infringente, e por entender que não há na decisão obscuridade, omissão ou contradição, havendo tão somente o inconformismo com a decisão atacada.
Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), LUIZ ANTONIO SIMÕES (OAB 175849/SP), LUCAS NERCESSIAN (OAB 158721/SP), CARLA SEVERO BATISTA SIMOES (OAB 155023/SP) -
25/08/2025 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 00:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 23:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 09:57
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
26/07/2025 03:10
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2025 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 12:18
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
01/06/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1035936-47.2025.8.26.0114
Afex Locacao de Maquinas e Equipamentos ...
Francisco dos Santos Pessoa
Advogado: Viviane Bispo Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 15:20
Processo nº 0006462-18.2024.8.26.0006
Escola Santa Marina LTDA
Derson Valter Pixitelle
Advogado: Antonio Roberto Fudaba
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2023 20:48
Processo nº 1035960-75.2025.8.26.0114
Wendel da Silva Martin
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Augusto Xavier de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 10:22
Processo nº 1030299-07.2025.8.26.0053
Eliane Aparecida de Paula Arana
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 23:02
Processo nº 1000420-83.2025.8.26.0172
Fernando Pedroso Rocha
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ricardo Joao Haytzman Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2025 22:02