TJSP - 1002497-57.2024.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002497-57.2024.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Paulo Henrique dos Santos - POSTO ISTO, ACOLHO os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, retificando a sentença na forma acima determinada, mantendo-se inalterados os demais termos da decisão embargada.
Esta decisão fica fazenda parte integrante da sentença ora declarada.
P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP) -
25/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:36
Acolhida a exceção de pré-executividade
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21/08/2025 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002497-57.2024.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Paulo Henrique dos Santos - ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por PAULO HENRIQUE DOS SANTOS em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO para condenar O Estado de São Paulo ao pagamento de indenização correspondente a 11 dias de dispensa-recompensa não usufruídos, calculados com base na última remuneração percebida pelo autor na ativa, com atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a data da aposentadoria (13/06/2023) e juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP) -
20/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:54
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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28/04/2024 01:09
Suspensão do Prazo
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01/04/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 11:04
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 10:24
Conclusos para despacho
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19/03/2024 08:50
Juntada de Petição de Réplica
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18/03/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/03/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 12:41
Conclusos para despacho
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15/03/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 09:25
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/02/2024 15:02
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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22/02/2024 13:13
Conclusos para decisão
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21/02/2024 09:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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