TJSP - 1005039-63.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:57
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 09:50
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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08/09/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005039-63.2025.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Mayara Rodrigues Câmara - Anhanguera Educacional Participações S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para DECLARAR inexistente e inexigível a dívida de R$ 344,15, atribuída à parte autora, devendo a ré ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A. se abster de inserir o nome da autora MAYARA RODRIGUES CÂMARA em cadastro de inadimplentes e de cobrar qualquer valor relativo à relação jurídica em tela, sob pena de multa por ato de descumprimento de R$ 100,00, limitada a R$ 10.000,00; bem como CONDENAR a requerida ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A. à restituição em dobro do valor desembolsado pela autora (R$ 688,30), com correção monetária pelo IPCA desde o desembolso e juros de mora desde a citação, pela taxa Selic, deduzido o IPCA, e ao pagamento de R$ 2.000,00 pelos danos morais, com correção monetária pelo IPCA desde a sentença e juros de mora mensais pela taxa Selic, deduzido o IPCA, desde a citação.
Sem custas e honorários nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I , do art. 4º. da Lei 11.608/2003), b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º. da Lei 11.608/2003), c) soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória, a parte recorrente deverá pagar o valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual.
O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado por meio de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador).
Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado.
Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: DANIELA CABETTE DE ANDRADE FERNANDES (OAB 9889B/MT), JÉSSICA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 480487/SP) -
20/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 07:13
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/07/2025 17:25
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 16:47
Audiência Realizada Inexitosa
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28/07/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 04:17
Juntada de Certidão
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16/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 12:04
Ato ordinatório
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16/04/2025 10:25
Expedição de Carta.
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15/04/2025 11:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/07/2025 03:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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12/04/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 14:02
Conclusos para decisão
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09/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/04/2025 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/04/2025 13:28
Recebidos os autos do Outro Foro
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07/04/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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07/04/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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03/04/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 13:51
Declarada incompetência
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01/04/2025 13:19
Conclusos para decisão
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01/04/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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