TJSP - 0000407-04.2025.8.26.0172
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Eldorado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000407-04.2025.8.26.0172/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Lúcio Marcelo da Cruz -
Vistos.
Vista à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do Comunicado 66/2024. - ADV: SAMUEL CORREA (OAB 495044/SP) -
01/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 00:30
Incidente Processual Instaurado
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000407-04.2025.8.26.0172 (apensado ao processo 1000299-55.2025.8.26.0172) (processo principal 1000299-55.2025.8.26.0172) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Lúcio Marcelo da Cruz -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o cálculo apresentado, diante da concordância da Fazenda Publica.
Ante o novo sistema digital de Precatórios e Requisições de Pequenos Valores (RPV), faz-se mister que para a expedição de OFÍCIO REQUISITÓRIO a requerente apresente requerimento de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, através do portal E-Saj.
Para tanto, concedo o prazo de 30 dias para apresentação do requerimento, nos termos supra mencionados.
Considerando que as partes estão expressamente de acordo com o valor apresentado, a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação ou liberação nos autos digitais, Publique-se e Intime-se. - ADV: SAMUEL CORREA (OAB 495044/SP) -
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000407-04.2025.8.26.0172 (apensado ao processo 1000299-55.2025.8.26.0172) (processo principal 1000299-55.2025.8.26.0172) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Lúcio Marcelo da Cruz -
Vistos.
Acolho o pedido para início do cumprimento de sentença.
No mais, intime-se a Fazenda Pública para que, querendo, no prazo de 30 dias e nestes próprios autos, apresente impugnação.
No silêncio, tornem os autos conclusos para homologação do cálculo.
Intime-se. - ADV: SAMUEL CORREA (OAB 495044/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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