TJSP - 1009751-14.2025.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:59
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
20/08/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
19/08/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009751-14.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine Seguradora S/A -
Vistos.
Fls. 91/93: rejeito os embargos de declaração de caráter infringente, devendo a ação regressiva ser processada no foro do domicílio da ré.
Nesse sentido: Direito processual civil.
Conflito negativo de competência entre foros da comarca da capital.
Ação regressiva proposta por seguradora. não incidência das prerrogativas processuais aplicáveis às supostas vítimas.
Competência do juízo suscitante.
I.
Caso em exame 1.
Conflito negativo de competência entre o Juízo da 13ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro e o Juízo da 17ª Vara Cível do Foro Central Cível, ambos da Comarca da Capital, nos autos de ação regressiva ajuizada pela Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais contra Feltrin e Cardamone Comércio de Veículos e Serviços Ltda e Yamaha Motor do Brasil Ltda.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em determinar a competência para julgar a demanda, considerando que se trata de conflito entre Juízos da Comarca da Capital e a inaplicabilidade das prerrogativas processuais dos consumidores/vítimas à seguradora.
III.
Razões de decidir 3.
A competência dos Juízos da Comarca de São Paulo é disciplinada por Normas de Organização Judiciária, de natureza funcional e absoluta, conforme Resolução nº 02/1976 do Tribunal de Justiça de São Paulo, permitindo a declinação ex officio da competência pelo Juízo suscitado. 4.
A seguradora não se sub-roga nas prerrogativas processuais dos consumidores, nos termos do Tema nº 1282, do STJ. 5.
A regra prevista no artigo 53, V, do Código de Processo Civil, também não se aplica às seguradoras, prevalecendo a regra geral de competência definida pelo foro de domicílio do réu, conforme artigo 46, caput, do CPC. 6.
A sede de uma das correqueridas está localizada na área de competência do Juízo suscitante.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitante.
Tese de julgamento: "1.
A competência funcional permite a declinação ex officio. 2.
A regra de competência dos artigos 53, V, do CPC e 101, I do CDC não se aplica às seguradoras.". _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 53, V, e 66, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.092.308/SP, REsp 2.092.310/SP e REsp 2.092.311/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe 25/02/2025.(TJSP; Conflito de competência cível 0024893-84.2025.8.26.0000; Relator (a):Camargo Aranha Filho(Pres.
Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Cível -17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/08/2025; Data de Registro: 08/08/2025) - grifo nosso.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) -
18/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 10:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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18/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
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15/08/2025 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 11:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
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07/08/2025 10:47
Conclusos para decisão
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06/08/2025 20:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/08/2025 20:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/08/2025 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/08/2025 07:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2025.
-
07/05/2025 22:32
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 13:55
Conclusos para decisão
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11/04/2025 08:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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