TJSP - 1029748-27.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029748-27.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação Acessória - Cláudia Rezende Camargo Bittar - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de reconhecer o direito da parte requerente à percepção da diferença de vencimentos decorrentes do exercício em unidade policial de classe superior à sua, com os reflexos pecuniários devidos (salário-base, RETP, adicional por tempo de serviço e sexta parte), apostilando-se; bem como para condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas àquele título, observada a prescrição quinquenal e eventuais descontos obrigatórios.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C.
Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Lei 11.960/09), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21.
Assim, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC ("Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente).
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: LEONARDO BANDE GARCIA (OAB 335539/SP) -
20/08/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:47
Julgada Procedente a Ação
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13/08/2025 07:59
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:50
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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20/05/2025 12:16
Conclusos para decisão
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22/04/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 11:01
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 11:00
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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16/04/2025 10:38
Conclusos para decisão
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14/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 11:23
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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