TJSP - 0003770-26.2025.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:58
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 19:57
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 19:57
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 19:57
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003770-26.2025.8.26.0066 (processo principal 1001084-44.2025.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ademir de Oliveira Pierre - - Orani Oliveira Pierre -
Vistos. 1) Intime-se a parte executada para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou pessoalmente caso não possua advogado (artigo 523 e §§ do Código de Processo Civil).
Em caso de não pagamento ficará o montante acrescido de multa no percentual de 10% e mais honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor do débito.
Independente do depósito do valor solicitado ou de nova intimação, fica a parte executada cientificada que decorrido o prazo acima, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento da sentença, nos termos do artigo 525, e seus §§ do Código de Processo Civil. 2) Na inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, procedendo-se às diligências no sentido de juntar aos autos as devidas certidões, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando, inclusive, o cálculo atualizado do débito. 3) Sem manifestação ou inexistindo bens passíveis de penhora, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: ADEMIR DE OLIVEIRA PIERRE (OAB 117709/SP), ADEMIR DE OLIVEIRA PIERRE (OAB 117709/SP) -
18/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:59
Decisão de Evolução de Classe
-
18/08/2025 10:52
Conclusos para decisão
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18/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
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18/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
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08/08/2025 08:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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