TJSP - 4003572-68.2025.8.26.0405
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003572-68.2025.8.26.0405/SP AUTOR: ANDRESSA DE GOUVEIA LEITE *03.***.*60-31ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO FERREIRA (OAB SP171560) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela visando a redução da mensalidade do plano de saúde.
Pedido de tutela provisória A tutela provisória de urgência é o instrumento processual pelo qual se viabiliza à parte a antecipação dos efeitos do provimento jurisdicional final ou o resguardo da eficácia do resultado do processo, cujo critério para a concessão exige que dois requisitos estejam presentes: a probabilidade de direito; e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC).
A probabilidade de direito é a existência de elementos que permitam aferir, em cognição sumária, que a parte dispõe do direito alegado, de modo que se justifique a antecipação dos efeitos do provimento jurisdicional final ou o resguardo da eficácia do resultado do processo.
Analisando os autos, observo que sustenta a autora que se trata de plano empresarial de dois beneficiários desde novembro de 2021; foram aplicados reajustes abusivos; em dezembro de 2002 a beneficiária Sueli completou 59 anos e recentemente passou por tratamento oncológico; os reajustes são baseados na sinistralidade; em 2022, 2023 e 2024 os reajustes foram aplicados sem qualquer aviso prévio e superiores aos índices estabelecidos pela ANS; os valores estão acima caso aplicassem os índices da ANS; em janeiro de 2023, sofreu novo reajuste de faixa etária sobre a cota parte de Sueli e também não recebeu nenhuma comunicação; os índices de faixa etária no contrato são omissos; o reajuste de 63% por faixa etária demonstra total desiquilíbrio e abusivo.
Pugna-se pela concessão de medida liminar, (...) redução imediata do valor total da mensalidade da autora para R$ 2.719,86 (dois mil setecentos e dezenove reais e oitenta e seis centavos), em atenção aos índices previstos na ANS para contratos individuais, bem como a substituição do percentual aplicado na faixa etária 59 anos (63%) pelo índice do painel de precificação da ANS (41,80%), (...).
Ademais, o alegado reajuste por faixa etária da beneficiária Sueli iniciou-se em janeiro de 2023 após completar 59 anos, portanto, há mais de dois anos, bem como não se trata de contrato individual e sim coletivo.
No incipiente momento da marcha processual, em que ausente citação da parte contrária, os elementos acostados aos autos mostram-se unilaterais, revelando-se prudente, ante a ausência de demonstração concreta de urgência, oportunizar-se o contraditório prévio, sem prejuízo de reanálise da questão em momento processual superveniente, à vista dos elementos colacionados nos autos pela parte contrária.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência.
Cite-se.
Intime-se. -
21/08/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 09:25
Não Concedida a tutela provisória
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19/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
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19/08/2025 10:44
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 7
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19/08/2025 10:44
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 26430, Subguia 25927 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 313,13
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15/08/2025 11:30
Juntada de Petição
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15/08/2025 10:49
Link para pagamento - Guia: 26430, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=25927&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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15/08/2025 10:49
Juntada - Guia Gerada - ANDRESSA DE GOUVEIA LEITE *03.***.*60-31 - Guia 26430 - R$ 313,13
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15/08/2025 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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