TJSP - 0001284-80.2022.8.26.0484
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Promissao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:29
Conclusos para despacho
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06/09/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 15:20
Transitado em Julgado em #{data}
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03/09/2024 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 13:33
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 00:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 09:35
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 12:56
Julgado improcedente o pedido
-
15/01/2024 09:17
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 11:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/10/2023.
-
28/09/2023 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 18:04
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP) Processo 0001284-80.2022.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: C&A MODAS LTDA -
Vistos.
Compulsando os autos, observo que se está diante de relação consumerista, motivo pelo qual não resta dúvida de que é de rigor a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no presente caso, inclusive quanto à inversão do ônus da prova, por tratar-se de relação de consumo onde, no polo ativo, encontra-se um particular e, no polo passivo uma empresa de comércio de vestuário e uma instituição de pagamentos, evidenciando-se a hipossuficiência do primeiro, sobretudo no que se refere à disposição de meios de prova para fundamentar suas alegações.
Resta consignado, portanto, que no caso em questão resta invertido o ônus da prova, em conformidade com o disposto no artigo 6º, VIII, CDC e no artigo 373, § 1º, do CPC, cabendo aos requeridos comprovar a legalidade das cobranças e da inscrição no órgão de proteção ao crédito.
Tendo em vista a vedação às decisões surpresa bem como em atenção ao princípio do contraditório, concedo o prazo de 5 dias para que as partes requeridas especifiquem provas adicionais, caso entendam necessário, para se desincumbirem de seu ônus.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 16:15
Conclusos para decisão
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28/06/2023 10:55
Conclusos para despacho
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28/06/2023 10:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/06/2023.
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28/06/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2023 12:47
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/04/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 09:43
Conclusos para despacho
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21/03/2023 15:13
Conclusos para despacho
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16/01/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2022 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2022 13:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2022 10:11
Expedição de Carta.
-
18/11/2022 10:10
Expedição de Carta.
-
07/11/2022 15:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2022 16:31
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 16:58
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 16:57
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 15:41
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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