TJSP - 4008465-50.2025.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4008465-50.2025.8.26.0002/SP AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.ADVOGADO(A): DENIS ARANHA FERREIRA (OAB SP200330) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ajuizado por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em face de RAIMUNDO NONATO DE SOUSA LIMA. A competência do juízo em que reside o consumidor é absoluta, devendo ser declarada de ofício.
Nesse sentido: "PROCESSO CIVIL.
CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DEPRECADO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO DOMICÍLIO DO RÉU.
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
PRECEDENTES. - A competência do juízo em que reside o consumidor é absoluta, devendo ser declarada de ofício pelo juízo. - Pode o juiz deprecado, sendo absolutamente competente para o conhecimento e julgamento da causa, recusar o cumprimento de carta precatória em defesa de sua própria competência.
Precedentes.
Conflito de Competência conhecido, para o fim de se estabelecer a competência do Juízo de Direito da 1 a Vara Cível de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, ora suscitante, para o julgamento da causa. (CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 81.394 - RS (2007/0045970-0) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI)". “PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROMOVIDA EM COMARCA ALEATORIAMENTE ESCOLHIDA PELO CREDOR.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
CDC.
DOMICÍLIO DO RÉU.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
I.
Ajuizada a ação de busca e apreensão em comarca que não é nem a do foro do domicílio do devedor, nem o de eleição, mas um terceiro qualquer, aleatoriamente escolhido, resulta óbvio o prejuízo causado à defesa do consumidor, questão de competência absoluta, que deve ser apreciada independentemente do oferecimento de exceção (...)” (REsp 609.237/PB, Quarta Turma, Rel.
Min.
Aldir Passarinho Junior, DJ 10.10.2005).
Assim, determino a redistribuição do feito a uma das Egrégias Varas Cíveis da Comarca de Teresina/PI, com as nossas homenagens de estilo.
Intime-se. -
21/08/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 08:56
Terminativa - Declarada incompetência - Complementar ao evento nº 13
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21/08/2025 08:56
Decisão interlocutória
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21/08/2025 08:52
Conclusos para decisão
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20/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 27691, Subguia 27182 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.673,04
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19/08/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 17:42
Link para pagamento - Guia: 27691, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=27182&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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15/08/2025 17:42
Juntada - Guia Gerada - BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - Guia 27691 - R$ 1.673,04
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15/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 13:12
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
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13/08/2025 18:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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