TJSP - 1035908-79.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 18:24
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 12:26
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/08/2025 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035908-79.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Segue Servicos Financeiros Ltda -
Vistos.
No caso em comento, nota-se que o feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa.
Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária, tratando-se de competência funcional.
Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece a competência do foro regional como absoluta, sendo possível seu reconhecimento de ofício e em qualquer fase processual: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação revisional de contrato bancário.
Relação de consumo estabelecida entre as partes.
Possibilidade de estipulação do foro competente em razão do domicílio do consumidor (parte autora).
Inteligência da Súmula nº 77/TJSP.
Domicílio da parte autora que se localiza junto ao Foro Regional de Vila Mimosa.
Possibilidade de declinação de ofício do Foro Central ao Foro Regional.
Competência funcional, de natureza absoluta, na Comarca de Campinas, à semelhança do que ocorre na Capital.
Valor atribuído à causa inferior ao de alçada, nos termos do Provimento CSM 565/97, alterado pelo Provimento CSM 825/2003.
Precedente desta Câmara.
Conflito conhecido.
Competência do Juízo da 1ª Vara Judicial do Foro Regional de Vila Mimosa, ora suscitado. (TJSP; Conflito de competência cível 0006165-29.2024.8.26.0000; Relator (a): Heraldo de Oliveira (Pres.
Seção de Direito Privado); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara; Data do Julgamento: 23/02/2024; Data de Registro: 23/02/2024) Dessa maneira, considerando que o réu tem domicílio em área vinculada ao Foro Regional de Vila Mimosa e o valor atribuído à causa não supera o limite de alçada (250 salários-mínimos), estabelecido pelo artigo 2º, inciso I, do provimento CSM 565/1997, alterado pelo provimento CSM 825/2003, torna-se imperativo concluir pela competência do Juízo do Foro Regional.
Destarte, nos termos dos Provimentos nº 565/1997 e 825/2003, ambos do Conselho Superior da Magistratura, declino da competência, e, por conseguinte, determino, com urgência, a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa.
Após a publicação desta decisão, encaminhe-se ao Cartório Distribuidor com as anotações de praxe.
Intime-se. - ADV: CAROLINA PEPICE FIGUEIREDO (OAB 452102/SP) -
20/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 20:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4008465-50.2025.8.26.0002
Banco Toyota do Brasil S.A
Raimundo Nonato de Sousa Lima
Advogado: Denis Aranha Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 18:39
Processo nº 1005069-35.2020.8.26.0506
Valeria Aparecida Alves de Araujo
Renato da Silva Bispo
Advogado: Sinesio Donizetti Nunes Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2020 11:16
Processo nº 1001529-27.2023.8.26.0553
Maria Aparecida Aguiar da Silva
Camile Souza Almeida
Advogado: Mariana Pretel e Pretel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2023 20:01
Processo nº 4000419-23.2025.8.26.0568
Fabiano Antonio Silva Pirinelli
Usipec - Mini Usina Pasteurizadora de Le...
Advogado: Emanoele Miguel Cavini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 12:16
Processo nº 1000906-70.2023.8.26.0582
Antonio Marcos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Trevizano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 18:15