TJSP - 0031869-87.2009.8.26.0576
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:55
Prazo
-
26/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:28
Acórdão registrado
-
22/08/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
22/08/2025 16:25
Julgado virtualmente
-
22/08/2025 10:30
Julgamento Virtual Iniciado
-
22/08/2025 10:10
Documento Finalizado
-
20/08/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0031869-87.2009.8.26.0576/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: Carlos Cesar Sobrinho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Vistos, etc.
Acolho os embargos.
A decisão embargada padece de contradição, uma vez que não observa o fato de que a r. sentença apelada foi proferida e publicada sob a égide da lei processual revogada, não se aplicando, pois, a regra prevista no art. 99, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015.
De fato, na vigência do Código de Processo Civil de 1973, mesmo observada a legitimidade concorrente da parte e do advogado para discutir unicamente os honorários da sucumbência, não se exigia a comprovação da hipossuficiência do advogado quando a parte gozava do benefício da gratuidade processual.
Basta ver o teor dos seguintes julgados: AgRg no REsp 1.466.005/SP, Rel.
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/9/2015; AgRg no REsp 1.378.162/SC, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/2/2014.
E mais, os recursos interpostos na vigência do Código de Processo Civil de 1973 devem levar em consideração a seguinte orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça: "Enunciado Administrativo n. 2: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".
Nesse passo, reconsidero a decisão que determinou o recolhimento do preparo ou a comprovação do direito à gratuidade processual.
Posto isso, acolho os embargos de declaração.
Int. - Magistrado(a) J.L.
Mônaco da Silva - Advs: Fernando Augusto Cândido Lepe (OAB: 201932/SP) - André Eduardo de Almeida Contreras (OAB: 189178/SP) - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB: 8927/SC) - Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 33416/SC) - 4º andar -
25/07/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:51
Prazo
-
10/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 00:00
Publicado em
-
30/05/2025 11:36
Ato ordinatório
-
23/05/2025 14:17
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
07/02/2025 17:14
Remetidos os Autos para Local Externo
-
30/10/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 00:00
Publicado em
-
24/09/2024 00:00
Publicado em
-
19/09/2024 13:18
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
-
11/09/2024 12:47
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
-
03/09/2024 16:47
Despacho
-
12/07/2024 17:29
Recebidos os autos pelo Relator
-
05/07/2024 00:00
Publicado em
-
04/07/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 09:44
Distribuído por competência exclusiva
-
27/06/2024 15:48
Recebidos os autos pelo Distribuidor de Recursos
-
27/06/2024 15:07
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
27/06/2024 14:51
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
-
25/06/2024 12:33
Remetidos os Autos (;7:Entrada de Recursos) para destino
-
18/06/2024 13:53
Recebidos os autos no Processamento de Grupos e Câmaras - Com Despacho
-
17/06/2024 17:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras - Com Despacho) para destino
-
13/06/2024 16:58
Despacho
-
23/05/2024 17:04
Recebidos os autos na Coordenadoria de Gabinete da Presidência da Seção de direito Privado
-
21/05/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2019 11:36
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2019 14:31
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2010 00:00
Publicado em
-
21/10/2010 00:00
Recebidos os autos pelo Distribuidor de Recursos
-
20/10/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
20/10/2010 00:00
Realizado Cancelamento de Carga
-
19/10/2010 00:00
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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