TJSP - 1012365-25.2025.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012365-25.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial Tarsila do Amaral -
Vistos.
As partes noticiaram a celebração de acordo para a composição amigável do litígio, nos termos do artigo 840 do Código Civil, requerendo sua homologação.
O acordo apresentado atende aos requisitos legais, estando devidamente assinado pelas partes e por seus procuradores, com cláusulas claras e exequíveis.
Homologo o acordo transigido a que chegaram as partes e defiro a suspensão da presente execução até o cumprimento integral de sua obrigação, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil e seu parágrafo único.
Satisfeita a obrigação, a parte exequente deverá informar a este Juízo para fins de baixa e extinção da presente ação.
Ao silêncio, decorridos mais de 30 (trinta) dias do prazo do acordo homologado, será interpretado como satisfação da obrigação e extinção dos autos.
Arquivem-se os presentes autos, devendo a z. serventia lançar a movimentação no sistema oficial SAJ/PG5 - Arquivamento Provisório.
Consigno que a classificação correta das petições, deve ser de acordo, pertinente com as classes/nomenclaturas e assuntos existentes ao Sistema Oficial SAJ, evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, para fácil, rapida e uma melhor identificação nas filas alocadas, no curso do processo, assim, sendo essencial ao bom andamento e célere dos trabalhos, principalmente nos casos urgentes, com liminares, desbloqueios de contas bancárias, saúde e afins.
Partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC.
Intime-se. - ADV: VALDECYR BORGES (OAB 42712/PR) -
20/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 17:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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