TJSP - 1003257-36.2025.8.26.0197
1ª instância - 01 Cumulativa de Francisco Morato
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003257-36.2025.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João Batista Chaves - V I S T O S.
Defiro prioridade na tramitação do feito em razão da idade do autor (fls. 13/14).
Anote-se.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o autor deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovantes de renda mensal referentes aos últimos 3 meses; b) cópia dos extratos bancários de titularidade dos últimos três meses, observando a lista de relacionamentos com instituições financeiras, que podem ser obtidas de maneira gratuita pela própria parte por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil mediante cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato); c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Após, tornem conclusos para análise dos pedidos de gratuidade da Justiça e de tutela de urgência (fls. 8).
Int. - ADV: ISAEL RASEIRA (OAB 88882/SP) -
20/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 06:52
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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