TJSP - 1048310-55.2023.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 13:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/05/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:41
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 16:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/04/2025 16:49
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/04/2025 16:29
Conclusos para Sentença
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27/02/2025 22:21
Suspensão do Prazo
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01/01/2025 00:29
Suspensão do Prazo
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03/11/2024 12:20
Suspensão do Prazo
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01/09/2024 22:23
Suspensão do Prazo
-
09/08/2024 17:00
Incidente Processual Instaurado
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06/08/2024 19:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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30/07/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
26/07/2024 17:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/07/2024 17:26
Homologado o Cálculo
-
26/07/2024 12:54
Conclusos para despacho
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11/05/2024 04:45
Suspensão do Prazo
-
12/03/2024 01:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/03/2024 11:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/03/2024 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2024 17:55
Petição Juntada
-
14/02/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
09/02/2024 18:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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09/02/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 16:13
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
17/12/2023 03:03
Suspensão do Prazo
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26/10/2023 21:26
Suspensão do Prazo
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15/09/2023 01:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/09/2023 21:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2023 12:01
Remetido ao DJE
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01/09/2023 11:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/09/2023 11:14
Julgada Procedente a Ação
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30/08/2023 09:32
Conclusos para Sentença
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29/08/2023 12:06
Contestação Juntada
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Cristina Elias de Oliveira (OAB 247760/SP) Processo 1048310-55.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sérgio Agnaldo Loquetti - Vistos, Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. -
28/08/2023 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
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27/08/2023 20:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/08/2023 19:15
Mandado de Citação Expedido
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25/08/2023 11:12
Recebida a Petição Inicial
-
01/08/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 19:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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