TJSP - 1537332-48.2023.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1537332-48.2023.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Arjonas Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade quanto à alegação de ilegitimidade passiva da executada ARJONAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Defiro o pedido subsidiário, para determinar a inclusão no polo passivo da execução fiscal dos compromissários compradores FABIANA MARTINS LIMA e WAGNER CORCHS RODRIGUES de forma solidária (art. 11, Código Tributário do Município), ressalvado à parte interessada o direito de pleitear, em sede própria, eventual reparação pelos prejuízos que entender ter sofrido.
Cite-se os compromissários compradores no endereço indicado às fls. 37-39.
Sem prejuízo e considerando que até o momento o débito não foi pago, determino o bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD para garantia desta execução, cabendo à parte prejudicada buscar seus direitos por meio de ação própria.
Providencie a serventia o necessário.
Em sendo negativo ou insuficiente o bloqueio via SISBAJUD, determino a penhora do imóvel sobre o qual recai o tributo, averbando-se no registro de imóveis.
Neste caso, lavre-se termo e intime-se o proprietário e eventuais ocupantes.
Decorrido o prazo para embargos, tornem conclusos para nomeação de perito e avaliação, bem como para designação de data para leilão.
Intime-se. - ADV: CAMILA ALBIERI CORREIA (OAB 465768/SP) -
20/08/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:17
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
12/04/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 09:53
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
15/01/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 16:10
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/11/2023 04:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2023 04:52
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 14:22
Expedição de Carta.
-
26/10/2023 16:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/10/2023 17:43
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1060810-41.2025.8.26.0100
Shirley da Mota Goncalves
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Elton Euclides Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 10:17
Processo nº 1019085-44.2025.8.26.0562
Esacom - Escola Superior de Administraca...
Leticia Caroline Dias de Jesus
Advogado: Karina Cury Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 21:17
Processo nº 1011961-82.2025.8.26.0344
Sato &Amp; Carneiro Logistica de Cargas e Pa...
Der - Departamento de Estradas de Rodage...
Advogado: Gerson Otavio Beneli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 09:24
Processo nº 1000196-23.2025.8.26.0536
Carlos Eduardo de Carvalho e Silva Finoc...
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Bruna Bassi Blank Albino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 10:25
Processo nº 1007214-53.2024.8.26.0529
Wesley Oliveira da Silva e Outro
Americo Rodrigues Silva Neto
Advogado: Caio Di Giosia Lourenco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 11:48