TJSP - 1017114-24.2025.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 18:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:25
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
05/09/2025 11:04
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2025 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2025 07:06
Juntada de Certidão
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22/08/2025 07:06
Juntada de Certidão
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22/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017114-24.2025.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Rosileny Alves dos Santos Schwantes - 1 - Fls. 25/30: Recebo a emenda da inicial.
Retifique-se o valor atribuído à causa para R$ 29.445,84. 2 - Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado, nos termos do art. 62, inc.
II, alínea "d", parte final, da Lei n. 8.245/91.
Em caso de purgação da mora, a locatária terá de proceder exatamente nos termos do art. 62, II dessa lei, nestes termos: II o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa; A citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Cientifiquem-se os fiadores indicados no item c de fls. 3, bem como sublocatários e ocupantes.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: HORACIO PROL MEDEIROS (OAB 105650/SP), CAMILA SUELLEN SANTOS TEIXEIRA (OAB 487284/SP) -
21/08/2025 15:54
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 15:53
Expedição de Carta.
-
14/08/2025 07:12
Juntada de Certidão
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13/08/2025 16:25
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 14:15
Conclusos para decisão
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22/07/2025 17:31
Conclusos para despacho
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22/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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