TJSP - 1008464-49.2025.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008464-49.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jéssica Costa Menezes - Sob Medida Obras e Projetos - Flavio Felix Teixeira - - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos, 1.
A comunicação efetuada pelo patrono quanto a renúncia ao mandato se mostrou eficaz, pois respondida pela autora (fls. 157/158).
Por sua vez, novo patrono não foi constituído nos autos, assim, nos termos do art. 313, I, do CPC, determino a suspensão o processo principal pelo prazo de 30 dias para regularização da representação processual.
Nos termos do art. 485, §1º, intime-se a parte autora por carta no endereço que consta na inicial para que constitua novo patrono, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 76, do CPC. 2.
A reconvenção possui caráter autônomo e a extinção do feito principal não prejudica sua análise nos termos do art. 343, do CPC.
Nos termos do art. 915, da Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao distribuidor para efetue a anotação da reconvenção, bem como providencie o requerido/reconvinte o recolhimento das custas de reconvenção.
Prazo de 15 dias, sob pena do pedido não ser apreciado.
Intime-se - ADV: LUIZ GUSTTAVO DOS SANTOS MARTINS NOGUEIRA (OAB 503458/SP), VINÍCIUS SILVA DE MENESES (OAB 478518/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE), CAIO HENRIQUE MACHADO RUIZ (OAB 344923/SP) -
20/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
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30/07/2025 19:11
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 16:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/07/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 11:07
Conclusos para despacho
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23/06/2025 18:40
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:43
Juntada de Certidão
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26/05/2025 12:43
Juntada de Certidão
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23/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:13
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 14:13
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 14:12
Concedida a Medida Liminar
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21/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:07
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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