TJSP - 1007980-32.2025.8.26.0510
1ª instância - 03 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007980-32.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Antonio Marcos Mariano -
Vistos.
Com efeito, constata-se que o instrumento de procuração juntado às fls.19 e declaração às fls.41 foram assinadas via plataforma Zapsign, que não é admitida neste Tribunal, vez que tal entidade certificadora não consta da lista de Entidades Credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP Brasil, de modo que não há que se falar em assinatura eletrônica válida.
Ademais, especificamente acerca da validade da assinatura digital, ao emitir o Parecer n. 229/2024-J, de 25.07.24, a D.
Corregedoria Geral de Justiça deste E.
TJSP, consignou que a validade da assinatura se dá sem prejuízo da possibilidade de o juízo, entendendo necessário, em decisão fundamentada, diligenciar junto à parte a ratificação dos poderes outorgados.
Assim, está expressamente reconhecida a possibilidade de o magistrado, havendo dúvidas acerca da autenticidade da assinatura, determinar a juntada de nova procuração, observado, ainda, que o cumprimento da ordem evidenciará a boa-fé da parte autora.
Ante o exposto e, ainda, com fulcro no poder geral de cautela e artigo 139, III, CPC, determino ao autor que apresente procuração com firma reconhecida por autenticidade e com poderes específicos, no prazo legal.
Sem prejuízo, para viabilizar a apreciação do pedido de Gratuidade da Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o(a) autor(a) o preenchimento dos pressupostos legais (CPC, art. 98), mediante juntada de suas 3 (três) últimas declarações de imposto de renda (ou decomprovante de isento) e/ou de comprovante de seus rendimentos mensais (carteira de trabalho ou holerite), sob pena de indeferimento (CPC, art. 99, §2°).
Anoto que os documentos necessários para apreciação do pedido de Gratuidade da Justiça poderão ser juntados como documentos sigilosos, a critério do patrono.
Cumprida a determinação ou decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos, com urgência.
Intime-se. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP) -
18/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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