TJSP - 1500401-81.2025.8.26.0378
1ª instância - 01 Cumulativa de Boituva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500401-81.2025.8.26.0378 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOSE CARLOS MACHADO -
Vistos.
O réu foi devidamente citado/notificado no ato do cumprimento do alvará de soltura, à página 77/79.
As diligências solicitadas anteriormente pelo Ministério Público foram atendidas, estando acostados aos autos os laudos definitivos de entorpecentes nº 27495/2025 e nº 23593/2025, às paginas 50/52 e 87/89, e ainda o laudo de lesão corporal cautelar do réu, às páginas 44/45.
Recebo a defesa preliminar de páginas 96/98.
Diante da apresentação da defesa preliminar, bem como da manifestação do Ministério Público (págs. 104/105), passo à análise do recebimento da denúncia.
A denúncia cumpre os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e não se enquadra nas hipóteses de rejeição do artigo 395 do mesmo diploma legal.
A peça descreve de forma clara e individualizada os fatos criminosos e a conduta do agente, afastando qualquer alegação de inépcia.
Presente a justa causa para a ação penal, consubstanciada nos elementos colhidos na fase policial, que demonstram a existência do crime e indícios suficientes de autoria.
Recebo, portanto, a denúncia de páginas 59/60, que satisfaz os requisitos contidos no artigo 41 do C.P.P.
Na defesa preliminar apresentada não foram arguidas matérias preliminares, nem teses defensivas de mérito que permitam imediato acolhimento, pois dependem, para melhor análise, da colheita probatória em juízo.
No que tange à absolvição sumária, trata-se de medida excepcional, que exige que as hipóteses do art. 397 do CPP se apresentem de forma manifesta, inequívoca e incontroversa nos autos, dispensando aprofundado exame de provas que ainda não foram produzidas.
Nos presentes autos, não é caso de se reconhecer, de plano e sem sombra de dúvidas, qualquer uma das hipóteses de absolvição sumária.
O prosseguimento do feito para a devida apuração dos fatos é a medida de rigor.
Ante o exposto e diante do Comunicado 284/2020 que regulamenta a audiência virtual/mista por meio do sistema TEAMS, designo audiência de instrução e julgamento na forma mista para o dia 12 de novembro de 2025, às 16h00 No que se refere ao pedido feito pela defesa, para apresentação posterior de rol de testemunhas, é caso de INDEFERIMENTO.
Nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal, o momento processual adequado para o arrolamento de testemunhas pela defesa é por ocasião da resposta à acusação, sendo que o pedido genérico de apresentação ou substituição de testemunhas, quando formulado de forma extemporânea, não tem o condão de afastar a preclusão.
Assim, declaro PRECLUSO o direito à apresentação do rol de testemunhas, não configurando tal medida cerceamento de defesa.
A audiência ocorrerá de forma mista por meio do aplicativo Teams.
Se o acesso for por meio de computador, o link poderá ser acessado diretamente.
Se o acesso for por meio de celular, recomenda-se baixar o aplicativo Teams previamente.
Advocacia e Ministério Público receberão o link por meio de e-mail ou poderão acessar o endereço que consta ao final desta decisão.
No prazo de 48hs, informe a Advocacia o e-mail e número celular para facilitar o contato na audiência.
Solicita-se que a Advocacia ingresse no link com, ao menos, 15 minutos de antecedência para realizar a entrevista reservada com o réu, se o caso.
Testemunhas policiais (civil, militar, guarda municipal) serão ouvidos exclusivamente via Teams.
Vítima(s) e demais testemunha(s) poderão ser ouvidas de forma presencial na sala de audiências da 1ª vara, caso seja necessário, com o auxílio da escrevente de sala.
Testemunhas de fora da terra: inicialmente, expeça-se mandado a fim de que o Oficial de Justiça tente a intimação por meio de telefone, informando nos autos e-mail e número de celular, esclarecendo se a pessoa tem condições de participar da audiência virtual.
Se o contato for infrutífero, expeça-se Carta Precatória a fim de que o Oficial de Justiça informe e-mail e celular da pessoa, esclarecendo se a pessoa tem condições de participar de audiência virtual, inclusive, deverá orientar a pessoa de que receberá contato da escrevente de sala para acesso à audiência em data anterior à audiência designada.
Se a informação sobrevier no sentido da impossibilidade da pessoa acessar a audiência via Teams, solicita-se que o Juízo Deprecado realize o ato e, para tanto, já instrua-se a Carta Precatória com as peças necessárias.
Para possibilitar a realização da audiência, cumpra-se: 1) Consigne-se que o réu se encontra preso por outro processo na Penitenciária de Iperó, sendo reservada a sala 01 de teleaudiências, por meio do Calendário Outlook.
Intime-se e requisite-se para apresentação. 2) Intimem-se e/ou requisitem-se o comparecimento e presença das testemunhas arroladas pela acusação e defesa, os guardas civis municipais JOÃO PEDRO DE SOUSA MORAES e CLAUDIA MICHELI DOS SANTOS, os quais deverão fornecer o e-mail e contato telefônico para envio do link de acesso à audiência.
Se infrutífera a intimação pessoal das partes no(s) endereço(s) informado(s) nos autos, fica autorizada a intimação da(s) testemunha(s), réu(s) e vítima(s) por meio REMOTO(whatsapp), através dos números de telefone indicados nos autos e/ou cadastrados no SAJ.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link a ser enviado por este Juízo ou através dos meios de acesso abaixo, podendo-se valer do e-mail institucional da escrevente de sala Josilaine ([email protected]), ou pelo número 15-3416-6251 - Whatsapp - 1ª Vara Criminal, para o envio das informações ou dúvidas sobre a realização da audiência. 3) Junte-se a FA atualizada em nome do réu, bem como as certidões de tudo o que dela constar.
Ciência ao ministério Público.
Intime-se.
Boituva, .
Meios de acesso à audiência: Link:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDUyMTMzZDMtYzczNi00YTlmLThiZDEtMDVkMTQ1NTg3ZTc0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22957a3f90-aa9a-45e1-aa45-1c666dfb9566%22%7d Qr-code¹: ID da Reunião: 218 256 490 084 5 Senha: az9tr6v3 - ADV: FATIMA CARDOSO RAMOS MELO (OAB 382737/SP) -
25/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 19:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 12/11/2025 04:00:00, 1ª Vara.
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16/07/2025 10:26
Conclusos para decisão
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15/07/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 03:01
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 14:18
Juntada de Ofício
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14/02/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 16:49
Expedição de Ofício.
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11/02/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 14:58
Juntada de Alvará
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11/02/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 13:54
Conclusos para decisão
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11/02/2025 13:43
Evoluída a classe de 279 para 283
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10/02/2025 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/02/2025 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/02/2025 15:46
Recebidos os autos do Outro Foro
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10/02/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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10/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/02/2025 13:26
Determinada a Redistribuição dos Autos
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07/02/2025 16:34
Conclusos para despacho
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07/02/2025 16:01
Juntada de Petição de Denúncia
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07/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/02/2025 11:41
Evoluída a classe de 279 para 283
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07/02/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 11:37
Juntada de Mandado
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14/01/2025 11:21
Mudança de Magistrado
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14/01/2025 11:19
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:56
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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14/01/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 07:32
Mudança de Magistrado
-
14/01/2025 03:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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