TJSP - 0004254-67.2025.8.26.0510
1ª instância - 03 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004254-67.2025.8.26.0510 (processo principal 1010318-13.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Marcos Paulo de Souza - - Luiz Fernando Rosa - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos, Diante da concordância da parte exequente em relação ao depósito efetuado às fls.16, restou satisfeita a obrigação, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se autorização para levantamento do valor depositado, em favor do credor, conforme formulário às fls.20.
As custas foram devidamente recolhidas às fls.13/14, pelo executado.
Transitada esta em julgado, comunique-se a extinção com baixa definitiva e arquivem-se os autos observadas todas as formalidades legais.
P. e Int. - ADV: LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP), LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP) -
18/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:40
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
15/08/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 19:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 18:52
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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