TJSP - 1044118-44.2024.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/09/2025 13:29
Expedição de Ofício.
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06/09/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1044118-44.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) - DILMA, registrado civilmente como Dilma Cardoso Ferreira - Vistos os autos.
Trata-se de ação de alvará judicial ajuizada por DILMA CARDOSO FERREIRA em face do ESPÓLIO DE JOÃO JOSÉ DA SILVA, objetivando a obtenção de autorização judicial para transferência de veículo.
Consta dos autos que a parte requerida não possui herdeiros conhecidos e que não foi aberto inventário (em que pese a notícia atinente à existência de dois veículos e um apartamento como tendo sido, outrora, de titularidade do de cujus).
O espólio, enquanto ente despersonalizado que representa o patrimônio do falecido até a conclusão da partilha, deve ser adequadamente representado nos atos processuais, conforme dispõe o art. 12, V do Código de Processo Civil.
No caso vertente, contudo, verifica-se situação peculiar na qual: a) não há inventário aberto; b) não existem herdeiros conhecidos e, por fim, c) há divergência quanto à existência de bens no patrimônio do falecido além do veículo objeto dos autos.
Diante da inexistência de inventário e de herdeiros, autorizo, nos termos da r. decisão de fls. 50, primeiro parágrafo, a expedição de edital para citação do espólio ora requerido e, ainda, para localização de eventuais herdeiros do de cujus.
Expeça-se edital de citação com o prazo de 20 dias.
Em caso de inércia, oficie-se à Defensoria Pública com vistas à nomeação de curador especial para o caso.
Considerando o risco de apreensão do veículo e a aparente boa-fé da parte autora, autorizo, em caráter provisório e precário, a) a expedição de certidão judicial atestando a pendência da regularização por motivo de óbito do proprietário registral, b) a utilização do veículo pela requerente, mediante apresentação da referida certidão em fiscalizações de trânsito e, por fim, c) o licenciamento do veiculo de fls. 05/06 (a saber, veículo marca CHEVROLET, modelo CELTA, ano modelo e fabricação 2009/2009, COR PRETA, PLACA EIZ4913, RENAVAM *01.***.*71-60, CHASSI 9BGRZ081098244186).
Oficie-se ao DETRAN conforme a praxe para efetivo cumprimento à presente determinação. - ADV: MARIA LETICIA DE OLIVEIRA AQUINO (OAB 229137/SP) -
20/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 13:33
Conclusos para decisão
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17/08/2025 04:21
Suspensão do Prazo
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22/07/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 10:57
Conclusos para decisão
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29/05/2025 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 04:10
Juntada de Certidão
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28/04/2025 10:09
Expedição de Carta.
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28/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/04/2025 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 09:13
Conclusos para decisão
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24/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
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24/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 10:49
Conclusos para decisão
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06/12/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/12/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 14:12
Conclusos para despacho
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25/10/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 10:47
Conclusos para despacho
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25/09/2024 16:05
Conclusos para despacho
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13/09/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 16:31
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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