TJSP - 0001368-51.2025.8.26.0363
1ª instância - 03 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 15:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2025 15:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001368-51.2025.8.26.0363 (processo principal 1002800-59.2023.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Alr Fabricação e Serviços para Construção Eireli -
Vistos.
Recebo a inicial.
Intimem-se a parte executada, por carta postal, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC).
Advirta-a de que, querendo, o prazo para impugnar, independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias, contados do prazo para pagamento voluntário, caso não ocorra (art. 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo citado (quinze dias), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. (art. 523, §1º do CPC), podendo, a requerimento do exequente, ser protestado o título (art. 517 do CPC).
Decorrido os prazos supra, para pagamento e impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente que se manifeste em termos de prosseguimento, em réplica ou para requerer o que de direito, conforme o caso, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência.
Int. - ADV: MARCOS VINÍCIUS VIANA DA SILVA (OAB 450366/SP), MARCOS VINÍCIUS VIANA DA SILVA (OAB 38062/SC) -
20/08/2025 07:27
Juntada de Certidão
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20/08/2025 07:27
Juntada de Certidão
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20/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:22
Expedição de Carta.
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19/08/2025 15:22
Expedição de Carta.
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19/08/2025 15:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/08/2025 14:17
Conclusos para decisão
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27/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:27
Realizado cálculo de custas
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15/07/2025 13:20
Conclusos para decisão
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15/07/2025 13:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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