TJSP - 1003134-63.2025.8.26.0318
1ª instância - 03 Civel de Leme
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003134-63.2025.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Envolvere Negocios Ltda - Páginas 83/95: Recebo como emenda à inicial.
Aduz a autora que é titular da conta comercial do Instagram @gelatoborellileme, criada há menos de um mês, com finalidade exclusivamente comercial, profissional, legítima e transparente, para divulgação da franquia "Gelato Borelli Leme".
Afirma que, para potencializar o lançamento da loja, fez investimentos em tráfego pago, impulsionamento de publicações, contratação de influenciadores, dentre outras estratégias, para inauguração oficial da loja em 07/08/2025.
Ressalta que, na noite anterior à inauguração a conta foi bloqueada sob a alegação de violação dos "Padrões da Comunidade" por "se passar por uma empresa sem permissão", sem prévia notificação.
Podemos extrair dos autos que a referida rede social era o principal canal de divulgação e vendas da autora e sua desativação gerou frustração no investimento em marketing e captação de clientes.
Existem, pois, provas suficientes da verossimilhança das alegações, ante a documentação que acompanha a inicial, para concessão da tutela ora pleiteada, motivos pelos quais DEFIRO a tutela de urgência para determinar à requerida a reativação da conta @gelatoborellileme, na rede social Instagram, com todos os seus conteúdos e seguidores preservados, sendo proibida a nova exclusão ou suspensão sem prévia notificação, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 limitada ao teto de R$50.000,00 para não ocorrer enriquecimento sem causa da parte autora e para não se tornar abusiva.
A parte autora já manifestou expressamente não ter interesse na conciliação ou mediação, conforme lhe faculta o inciso VII do artigo 319 do CPC.
Assim, deixo de designar tal audiência, ou de enviar os autos ao CEJUSC para tal fim, pois seria absoluto contrassenso e atentaria contra a duração razoável do processo ocupar pauta do Juízo ou do CEJUSC para realização de audiência quando já se sabe de antemão que a parte autora não tem interesse na auto composição.
Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, cujo termo inicial será contado na forma do artigo 231 do CPC, de acordo com a forma em que for operada a citação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil. - ADV: JOÃO PAULO ANDREOTTI FRANCISCO (OAB 328748/SP) -
20/08/2025 09:18
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 11:09
Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500016-92.2025.8.26.0424
Justica Publica
Lucas Dendevitz
Advogado: Maria Claudia Ribeiro Calixto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2025 11:57
Processo nº 1069783-63.2024.8.26.0053
Hdi Seguros S.A.
Estado de Sao Paulo
Advogado: Michelle Toshiko Terada
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2024 16:18
Processo nº 0000208-02.2025.8.26.0424
Osvaldo Milan
Mercadopago.com Representacoes LTDA
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2023 16:25
Processo nº 1082253-92.2025.8.26.0053
Tiago Brandao Lima Mendes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Kristofferson Anderns Ribeiro de Oliveir...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 16:07
Processo nº 0004345-64.2024.8.26.0520
Justica Publica Ci 1979/03
Edmilson Eleuterio Pereira
Advogado: Fabiana Zoline Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 14:16