TJSP - 1000132-40.2024.8.26.0312
1ª instância - Vara Unica de Juquia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:57
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/09/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000132-40.2024.8.26.0312 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Fernando Prates Reis - 1.
Ciente da juntada do laudo pericial (fls. 92/118) e da manifestação de concordância da parte autora (fls. 147).
Expeça-se o necessário para o pagamento dos honorários periciais, nos termos da decisão de fls. 64 e da reserva de verba de fls. 79. 2.
Verifica-se, contudo, o descumprimento parcial da decisão saneadora de fls. 47/48, que determinou a emenda da petição inicial.
Estão pendentes de regularização os seguintes pontos essenciais ao prosseguimento do feito: a) Identificação do Polo Passivo: Apresentar a certidão de matrícula ou transcrição atualizada do imóvel usucapiendo, a ser expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente.
Tal documento é indispensável para a correta identificação dos titulares do domínio, em face de quem a presente ação de usucapião deve ser movida, conforme item 9 da decisão de fls. 47/48.
Reitera-se que a gratuidade de justiça deferida (fls. 47/48) assegura a obtenção do documento junto à serventia extrajudicial, conforme já explicitado às fls. 64. b) Prova de Inexistência de Ações Reipersecutórias: Juntar certidões do distribuidor cível, pelo prazo do período aquisitivo, em nome dos titulares do domínio que vierem a ser identificados no documento mencionado no item "a".
A ausência de apontamentos é requisito para a comprovação da posse mansa e pacífica (item 7 de fls. 47/48). c) Esclarecimento de Ações em Nome do Antecessor: Apresentar certidões de objeto e pé das ações indicadas às fls. 36/37 em nome do antecessor na posse, Lourival Alves Reis, especialmente as execuções fiscais e a ação de interdição, a fim de aferir a natureza da posse por ele exercida e sua influência sobre o lapso temporal da usucapião (item 8 de fls. 47/48). d) Adequação do Valor da Causa: Retificar o valor da causa para que corresponda ao valor venal ou de mercado do imóvel, conforme apurado no laudo pericial de fls. 92/118.
Eventual diferença de custas processuais deverá ser recolhida, ressalvada a gratuidade de justiça deferida (item 4 de fls. 47/48). 3.
Diante do exposto, e em atenção ao princípio da cooperação, concedo à parte autora o prazo derradeiro e improrrogável de 15 (quinze) dias para o cumprimento integral das determinações acima elencadas. 4.
A inércia ou o cumprimento parcial implicará o indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Servirá cópia da presente decisão como mandado/oficio, se o caso.
Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA ARNONI ALMEIDA (OAB 186787/SP) -
18/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 11:12
Juntada de Ofício
-
12/06/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 15:17
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 18:10
Juntada de Mandado
-
20/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 11:39
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 10:22
Juntada de Ofício
-
13/02/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 09:54
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 09:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/09/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2024 19:08
Nomeado Perito
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12/06/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 10:34
Conclusos para decisão
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11/06/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 21:17
Suspensão do Prazo
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06/03/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2024 13:55
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 12:29
Juntada de Ofício
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05/03/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/03/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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