TJSP - 1013894-72.2023.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013894-72.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Lidiane Rissi -
Vistos.
Na esteira da Decisão de fls. 315/316, indefiro, por ora, a citação por edital dos requeridos, posto que não preenchidos os requisitos legais.
De acordo com o artigo 256, II e § 3º, do Código de Processo Civil, a citação por edital do réu certo e conhecido cujo paradeiro se ignore somente é cabível se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Assim, reputo indispensável a realização de pesquisas de endereço junto aos sistema informatizados à disposição do Juízo, quais sejam SisbaJud, RenaJud e InfoJud (ou outro que os substitua, ex.
PETRUS), mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023, exceto se beneficiária da Justiça Gratuita.
Tratando-se de pessoa jurídica, igualmente indispensável a requisição de informações sobre o endereço de seus representantes legais, por meio dos referidos sistemas.
Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, indicando a qualificação dos representantes legais, trazendo aos autos ficha cadastral atualizada e recolhendo as despesas para citação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na inércia, decorrido prazo superior a 30 (trinta) dias, intime-se a parte autora/exequente, por carta com aviso de recebimento, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Campinas, 19 de agosto de 2025. - ADV: DANIEL LUIZ BARBOSA CARLON (OAB 65537/PR) -
20/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 04:42
Suspensão do Prazo
-
18/06/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 11:22
Expedição de Carta precatória.
-
11/11/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 21:45
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:46
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 17:46
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 17:46
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 17:46
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 17:46
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 10:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/04/2024 21:31
Suspensão do Prazo
-
07/03/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 10:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/02/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 09:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/01/2024 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2024 15:31
Bloqueio/penhora on line
-
17/11/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2023 23:39
Suspensão do Prazo
-
10/05/2023 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2023 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2023 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2023 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2023 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 10:03
Expedição de Carta.
-
28/04/2023 10:03
Expedição de Carta.
-
28/04/2023 10:03
Expedição de Carta.
-
28/04/2023 10:03
Expedição de Carta.
-
28/04/2023 10:02
Expedição de Carta.
-
28/04/2023 10:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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