TJSP - 1082197-59.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1082197-59.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Vanessa Goya Votta -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) esclarecer se há litispendência ou coisa julgada, considerando que a distribuição dos autos foi direcionada, demonstrando a distinção com o processo paradigma indicado no movimento de distribuição do sistema eSAJ "Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)".
Em havendo litispendência parcial, deverá trazer aos autos nova peça inicial indicando o pedido exato para cada parte autora, excluindo os pedidos já contidos em outros autos, pois é dever do procurador ao ingressar com demanda judicial verificar se a parte autora não possui prévio processo; Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos. - ADV: REJANE DE QUEIROZ HYODO LANG (OAB 257500/SP) -
20/08/2025 18:15
Determinada a Redistribuição dos Autos
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20/08/2025 16:07
Conclusos para decisão
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20/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:36
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 10:23
Conclusos para decisão
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18/08/2025 14:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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