TJSP - 1015700-72.2023.8.26.0590
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabiana Calil Canfour de Almeida - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:11
Expedição de outros documento.
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1015700-72.2023.8.26.0590 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Vicente - Recorrente: Icaro Moço Barros da Silva - Recorrido: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp -
Vistos.
Analisando os autos, verifico que ao interpor recurso inominado, a autora requereu os benefícios da assistência gratuita.
Todavia, às fls. 256, o douto magistrado deixou aludido requerimento para ser analisado pelo Colegiado, aportando os autos a esta Turma Recursal.
Ocorre que segundo o Enunciado 166 do FONAJE e o comunicado CG n.º 420/2019, o juízo de admissibilidade recursal deverá ser feito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º., do CPC.
Embora na Lei 9.099/95 não haja previsão específica sobre a questão, tem-se que pela leitura do artigo 42 e parágrafos, que a parte deveria efetuar o preparo no prazo de 48 horas após a interposição do recurso, o que, a contrário sensu, não permite que faça seu recolhimento em segundo grau, que já teria superado em muito as 48h.
Assim, em tese, o recurso não deveria subir à instância superior sem a análise completa da admissibilidade, ou seja, sem a análise do requerimento para gratuidade de justiça, posto que é vedado o recolhimento após as 48h da interposição do recurso inominado.
Ademais, o próprio parágrafo segundo do artigo 42 dispõe que após o preparo, a secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita, no prazo de dez dias.Com isso, possível concluir que apenas após o recolhimento do preparo (ou deferimento da gratuidade de justiça) e a intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões, é que os autos deveriam aportar a este Colegiado.
Assim, remeta-se o feito à origem para os devidos fins, consignando que oportunamente, voltarão os autos a este Colégio Recursal, se o caso.
Intimem-se. - Magistrado(a) Fabiana Calil Canfour de Almeida - Advs: Rodrigo Ferreira dos Santos (OAB: 416918/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) -
25/08/2025 16:07
Prazo
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25/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 07:22
Despacho
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22/08/2025 15:59
Conclusos para despacho
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22/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:24
Distribuído por sorteio
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21/08/2025 10:20
Processo Cadastrado
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20/08/2025 14:06
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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