TJSP - 1008830-88.2025.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008830-88.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sandra Regina Marinho -
Vistos.
Uma vez observados os ditames da Lei, a desistência manifestada deve ser homologada.
Por esse motivo, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, ao HOMOLOGAR DESISTÊNCIA, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da presente.
Ressalvado prévio deferimento de gratuidade, havendo taxas, custas e despesas remanescentes, intime-se a parte requerente para pagamento, via ato ordinatório com valor certo (art. 90 do CPC).
Decorrido em branco o prazo de 15, sem comprovação dos recolhimentos, inscrevam-se em dívida ativa.
Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP) -
20/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 20:34
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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19/08/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 09:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
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09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 21:03
Concedida em parte a Medida Liminar
-
21/05/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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