TJSP - 0112033-36.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0112033-36.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Batatais - Agravante: Paulo Henrique Moreira Tahan - Agravado: Antoninho Augusto Claudio Filho -
VISTOS. 1.
Em Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, a Turma de Uniformização de Jurisprudência do Colégio Recursal firmou a seguinte tese: "No sistema dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública cabe agravo de instrumento no prazo de quinze dias somente contra decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão do recurso inominado" (PUIL 19). 2.
Presentes, em tese, os requisitos de admissibilidade, processe-se o recurso sem o efeito suspensivo pleiteado, pois ausentes, em sede de cognição sumária, os requisitos legais para tanto (art. 1.019, I, do CPC), uma vez que a questão da preferência creditória e da adjudicação pode ser reavaliada no julgamento de mérito do presente recurso sem risco iminente de prejuízo irreparável.
Ainda, em juízo preliminar, não se vislumbra comprovação inequívoca da natureza alimentar do crédito a justificar a preferência sobre a penhora anterior. 3.
Observo a gratuidade de justiça concedida ao agravante na origem, benefício que se estende ao processamento deste recurso. 4.
Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta e eventual juntada documental, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 5.
Transcorrido o prazo acima, dispensadas informações do juízo de origem, voltem os autos conclusos para julgamento.
Int. - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Advs: Paulo Henrique Moreira Tahan (OAB: 137386/SP) -
25/08/2025 11:31
Prazo
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25/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:13
Despacho
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22/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:28
Distribuído por competência exclusiva
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20/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:49
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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