TJSP - 1002978-10.2025.8.26.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lucia Canineo Campanha - Colegio Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:05
Expedido Termo de Intimação
-
08/09/2025 11:56
Distribuído por sorteio
-
05/09/2025 12:16
Processo Cadastrado
-
04/09/2025 10:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002978-10.2025.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Eliana Ery Haga - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido feito por ELIANA ERY HAGA em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para CONDENÁ-LA a proceder à inclusão do abono de permanência percebido pela parte autora na base de cálculo do pagamento do 13º salário, terço constitucional de férias e férias indenizadas, da licença-prêmio indenizada, assim como das horas extras compensadas, enquanto na ativa, com o respectivo apostilamento, bem como a efetuar o pagamento das diferenças das referidas verbas, respeitada a prescrição quinquenal.
Indefiro a tutela provisória pleiteada pela autora, pois não se vislumbra, na hipótese, a presença de perigo de dano e/ou risco ao resultado útil do processo, como, inclusive, já exposto quando do recebimento da inicial.
Reconheço o caráter alimentar do débito.
Não há reexame necessário, por força do disposto no artigo 11 da Lei nº 12.153/09.
Os valores devem ser corrigidos, desde a data de cada vencimento, pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e acrescidos de juros moratórios, a partir da citação, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança conforme disposto no artigo 1º-F da lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009, até 08/12/2021.
Após 09/12/2021, data da publicação da EC nº 113/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração de capital e de compensação de mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Deixo de arbitrar verba honorária, na medida em que incabível na espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95).
Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, em razão das alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à tabela poderá ser realizado por meio do link https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233pagina=1 Após o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.
I.
C. - ADV: JAIR COELHO LEMOS (OAB 401514/SP), MARCOS YOSHIKI SUGUIMOTO (OAB 206977/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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