TJSP - 1082099-74.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:38
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 18:38
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1082099-74.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Lucilene Cecilia Campos -
Vistos. 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2.
Cite-se a parte ré via portal eletrônico.
Intime-se. - ADV: WALDEMARY PEREIRA LEÃO NOGUEIRA (OAB 177272/SP) -
20/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:26
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
19/08/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026323-81.2017.8.26.0114
Consuelo Carolina Neubauer Citolin
Banco do Brasil S/A
Advogado: Regina Celia Cavallaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2017 15:23
Processo nº 1026323-81.2017.8.26.0114
Banco do Brasil S/A
Consuelo Carolina Neubauer Citolin
Advogado: Regina Celia Cavallaro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 09:02
Processo nº 1001203-57.2025.8.26.0081
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Cecilia Ferreira Silva Cotrim
Advogado: Felipe Mota Barreto Martins
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 10:38
Processo nº 1003592-95.2021.8.26.0132
Mauro Cesar Sanches
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Advogado: Renato Giazzi Ambrizi
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2024 08:00
Processo nº 1003592-95.2021.8.26.0132
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Mauro Cesar Sanches
Advogado: Renato Giazzi Ambrizi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2022 12:44